Uma mensagem via WhatsApp da Caixa na manhã desta quinta-feira (24) pegou de surpresa os empregados e as empregadas do banco público em greve desde o dia 10 de setembro. A Caixa comunicou que ajuizou um pedido de dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho (TST) com o propósito de solucionar a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com suas empregadas e seus empregados.
No comunicado a Caixa informa que também solicitou “concessão de medida excepcional e temporária da prorrogação dos benefícios atualmente disponibilizados aos empregados, nas mesmas condições vigentes até 31/08/2026, enquanto durar o julgamento da matéria.” Ou seja, a manutenção da ultratividade dos direitos previstos no último ACT. O banco informou ainda que a dissídio não representa o encerramento do diálogo com a categoria.
A notícia, como não podia ser diferente, gerou dúvidas e apreensão na categoria. Muitos bancários se perguntavam: “E agora?”. Com o intuito de responder às principais dúvidas da categoria, o assessor jurídico do Sindicato dos Bancários/ES André Moreira explica os desdobramentos da medida e quais devem ser os próximos passos da Justiça do Trabalho a partir de agora. Confira!
O que é o dissídio?
A palavra às vezes assusta porque ele muitas vezes é usada para assustar mesmo. Mas o dissídio é simplesmente uma ação. O dissídio coletivo é uma ação que pode ser ajuizada tanto pelos sindicatos representantes dos trabalhadores quanto pela empresa ou ainda pelo Ministério Público do Trabalho, para resolver algumas situações decorrentes de negociação coletiva, como a possibilidade da greve e também quando não há acordo entre as partes numa mesa de negociação. Submeter essa negociação a um dissídio, é pedir ao tribunal que julgue as cláusulas econômicas que as partes estão ali apresentando na negociação.
E como fica o dissídio no caso da Caixa?
No caso da Caixa, temos um dissídio que é de natureza nacional, porque a negociação dos bancários da Caixa é nacional. Esse dissídio é ajuizado perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O que pode acontecer nesse dissídio? Devem ser julgadas duas questões. Se a greve dos bancários da Caixa é legal, se ela seguiu todos os trâmites, se não houve nenhuma situação que possa caracterizar abuso do direito de greve. E também, tem sido recorrente no TST, nesses casos, o julgamento das cláusulas do acordo. Isto é, entrar na discussão sobre as questões que têm sido negociadas e que ainda não se conseguiu chegar a um consenso. É assim que o TST tem entendido, muito embora haja discussões sobre a possibilidade de julgar o dissídio sem o chamado comum acordo, que está previsto no Artigo 114 da Constituição Federal.
Mas a Caixa poderia ter ajuizado o dissídio sem comum acordo com a categoria?
Na minha interpretação, não. A Constituição Federal diz que precisa do comum acordo das partes para o julgamento de um dissídio de natureza econômica. Mas o TST tem recebido e tem julgado assim em casos em que há greve. O Tribunal tem julgado os processos de dissídio que chegam à corte pelo Ministério Público do Trabalho, sindicatos de empregados e empresas, como nesse caso da Caixa. A discussão que está intrínseca a isso é que a Constituição só permite julgar dessa maneira quando há greve de atividade essencial e com prejuízo à comunidade. Não é esse o caso da greve dos bancários da Caixa, que não estão enquadrados em atividades essenciais. A única atividade bancária considerada essencial pela legislação é a compensação, que hoje é unificada e não depende mais dos trabalhadores estarem nas agências ou outra estrutura específica dos bancos.
No dissídio, a Caixa garantiu a manutenção dos benefícios até o julgamento do TST? Quer dizer que o ACT 2024-2026 segue em vigor?
A Caixa apresenta, pelo menos até onde a gente consegue identificar, uma declaração aos empregados em que garante a manutenção da última proposta apresentada na mesa e também assegura a ultratividade da norma até o julgamento. Essas questões devem ser consideradas pelo ministro do TST na hora do julgamento do dissídio. Significa que quando eles vão julgar as cláusulas que foram apresentadas pela Caixa, essas cláusulas também vão integrar essa última manifestação pública da Caixa sobre aquilo que o banco garantiria na negociação.
Qual é o próximo passo? O julgamento do dissídio ficou agendado para a próxima terça-feira (29) e será conduzido pelo ministro Maurício Godinho Delgado. Deve haver uma reunião inicial no TST com as partes, que é o momento em que pode surgir uma nova mediação, uma nova tentativa de conciliação. Não havendo conciliação, o movimento sindical terá que apresentar a sua contestação ao dissídio, onde eles vão dizer se têm comum acordo ou não. Quer dizer, apresentar as cláusulas da forma que a categoria determinou para os sindicatos. Essas cláusulas, então, vão ser levadas a julgamento pelo TST, que vai decidir qual é a forma dessas cláusulas. O Tribunal pode adotar o modelo proposto pela empresa ou pelos trabalhadores ou ainda uma terceira via que é o modelo criado pelo Tribunal para a solução dos problemas de natureza econômica.
A decisão do TST pode representar risco de perda de direitos?
A Constituição prevê que se o TST julgar um dissídio de greve ou um dissídio de comum acordo, precisa assegurar o mínimo que já foi negociado anteriormente com os trabalhadores e aquilo também está previsto na lei. Então o TST não pode dar nem menos do que está previsto na lei, nem pode desconsiderar aquilo que foi negociado no seu último acordo coletivo ou na última Convenção Coletiva da categoria. É isso que podemos dizer com segurança.
Os bancários e as bancárias da Caixa devem manter greve? O que a categoria deve fazer até terça-feira, quando acontece o julgamento do dissídio?
Se a greve é mantida, o tribunal identifica que há urgência no julgamento do dissídio. Se não tiver greve, a discussão é, inclusive, se vai poder ter dissídio sem greve, porque a greve seria o fundamento do julgamento. A greve mantém a urgência que faz com que o tribunal acelere os atos do processo de julgamento.
Agora, após o dissídio ser julgado, independentemente de a decisão ser boa ou ruim para o trabalhador, especialmente se a Contraf e os sindicatos aceitarem competência do TST para o julgamento, a greve se torna ilegal se for mantida. Em resumo, o julgamento do dissídio paralisa a atividade de greve. Vamos esclarecer melhor esse ponto. Isso quer dizer que no dia do julgamento, na terça-feira, julgou, no dia seguinte, na quarta, acaba a greve, independente do resultado. No dia seguinte ao julgamento, em especial, dependendo daquilo que vai estar registrado no julgamento, mas no dia seguinte a greve se torna ilegal. Porque a lei de greve diz que a greve é ilegal quando há o julgamento das cláusulas do acordo coletivo.
Mesmo com o dissídio ajuizado e com data marcada para o julgamento, ainda há espaço para negociar um acordo?
A mediação, a conciliação é a regra geral para todo conflito coletivo. Especialmente na Justiça do Trabalho, sempre está aberta a possibilidade do acordo. Nessa primeira audiência, o ministro Maurício Godinho Delgado deve perguntar às partes se não há possibilidade de conciliação e de solucionar o impasse em um acordo a partir dessas cláusulas que já estão mais ou menos pactuadas entre as partes sejam manifestadas na mesa, dizendo que já temos acordo quanto a isso, quanto aquilo. Essas cláusulas, quando vão para julgamento, o que o Tribunal faz é dizer que as partes já acordaram em relação a essas cláusulas. O acordo está sempre aberto até o final e pode acontecer até depois de uma sentença normativa. Mas o natural é que ela aconteça até o julgamento.
O que o bancário e a bancária devem fazer até o julgamento?
Nesse momento, acho que a categoria decidiu por manter a greve. Então, deve permanecer em greve e aguardar o julgamento. Isso só mudaria se houvesse uma nova manifestação da Caixa, uma outra oportunidade de diálogo, ou seja, um fato novo. É importante lembrar que quem vai conduzir a defesa dos trabalhadores no TST na terça-feira é a assessoria jurídica da Contraf. Estamos fazendo essa análise, mas não vamos fazer a defesa. O compromisso da assessoria é passar uma orientação para a categoria entender o que pode acontecer e conhecer os próximos passos nessa questão relacionada ao dissídio da categoria bancária.








