
Votação da MP 881/2019 na Câmara dos Deputados. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Aprovada na última terça-feira, 13, na Câmara dos Deputados, a Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/2019) proposta pelo governo Bolsonaro contém várias medidas de retirada de direitos dos trabalhadores, aprofundando a reforma trabalhista de 2017.
Entre as mudanças, está a criação de uma carteira de trabalho digital, a substituição do e-social por programa mais simplificado, a autorização do trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias profissionais e a permissão para que estabelecimentos bancários funcionem aos sábados, desconsiderando a jornada de trabalho dos bancários, que é de segunda a sexta-feira, tal como prevê a Convenção Coletiva da categoria. Segundo análise feita pela Intersindical, a MP revogou total ou parcialmente 25 artigos da CLT.
O texto, que institui a Declaração dos Direitos da Liberdade econômica, teve 345 votos a favor e 76 contrários na Câmara, e segue para o Senado.
Trabalho aos domingos e feriados
Hoje, apenas algumas categorias, como comerciários, trabalham aos domingos, folgando em outro dia da semana. A MP permite o trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias, sendo garantido o repouso aos domingos pelo menos uma vez a cada quatro semanas. O texto dispensa o pagamento em dobro desses dias, desde que o empregado receba uma folga correspondente durante a semana.
Registro de ponto
O texto flexibiliza regra atual, dispensando empresas com até 20 empregados de terem registro de ponto – hoje, apenas empresas com menos de 10 empregados estão desobrigadas de registrar o ponto. O texto também autoriza a marcação de ponto por exceção, que significa registrar apenas as horas extras trabalhadas, ou seja, quando a jornada foge do habitual.
Atividades liberadas em qualquer dia da semana
A MP libera atividades econômicas em qualquer dia da semana, e revoga, no caso dos serviços bancários, a Lei 4.178/1962, que restringe trabalho aos sábados nos estabelecimentos de crédito.
A execução de atividades econômicas em qualquer dia deve observar, no entanto, leis trabalhistas e normas ambientais, o que preserva a categoria bancária da mudança, cuja jornada está estabelecida na CLT e na Convenção Coletiva Nacional, além dos acordos específicos. Nesse sentido, se aprovada, a nova lei não poderá se sobrepor ao acordado. Ainda assim, é preciso ficar atentos e mobilizados, pois os bancos sempre pressionaram par abertura aos sábados, e devem buscar novos acordos para substituir o atual. A resistência da categoria será fundamental para preservar a jornada atual.
Carteira de trabalho digital
O texto institui a carteira de trabalho eletrônica, o que retira do trabalhador e do Sindicato o acesso às informações sobre a vida laboral do empregado. Além disso, a medida pode trazer vários entraves num país onde grande parte da população não têm sequer acesso à internet ou não está familiarizada com a digitalização.
Medidas ferem Constituição
Diversos organizações já questionaram a MP, que é contrária à Constituição Federal, e ofende o princípio da dignidade humana. A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRT), declarou em nota: “A ABRAT defende que não se pode, em nome da “liberdade empresarial”, “pisotear” normas internacionais subscritas pelo Brasil, nem afastar ou dificultar a aplicação dos princípios constitucionais”.
Parlamentares da oposição ajuizaram ação junto ao STF questionando diversos pontos da MP 881/2019, destacando que a mesma altera dispositivos constitucionais, inclusive no capítulo sobre a ordem econômica brasileira. Uma Medida Provisória, segundo a ação, não pode alterar um dispositivo da Constituição Federal, em especial aquele que é o pilar da organização social brasileira.

