A 3º Vara do Trabalho de Brasília condenou o banco Santander ao pagamento de indenização de R$ 274 milhões, a título de dano mortal coletivo, por prática de assédio moral. Segundo sentença proferida pelo juiz do Trabalho Gustavo Carvalho Chehab, a instituição submetia bancários a metas abusivas de produção, elevando o índice de adoecimento metal ocupacional.
A decisão foi em resposta a processo movido pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal contra o Santander, após constatar, em investigação, o alto índice de estresse a que os bancários eram submetidos.
Em 2014, a média de afastamentos por acidente e doença mental ocupacional no banco foi de dois empregados por dia. Na sentença, o juiz responsável destacou que, levando em conta apenas os dias úteis (segunda-feira a sexta), são quase três afastamentos de trabalhadores por dia de trabalho. Com base nos dados, o Juiz aponta que o Santander é a sétima empresa que mais gera adoecimentos mentais no Brasil, ficando à frente, inclusive, de atividades econômicas inteiras, como hipermercados e telemarketing.
Para o Procurador do Trabalho que representou o MP na ação, Paulo Neto, “a conduta do banco é absolutamente grave e ilícita, qual seja, estipula metas praticamente inatingíveis e cobra as metas de forma excessiva, gerando uma verdadeira legião de bancários acometidos de transtornos mentais, em grave violação aos preceitos constitucionais que asseguram o trabalho decente, a saúde, a vida digna e a redução dos riscos inerentes ao trabalho”.
INSS
O Juiz também destacou também os reflexos da política de gestão do Santander aos cofres públicos e à sociedade, com base em informações da Previdência. Entre 2012 e 2016, 1.784 bancários do Santander se afastaram com concessão de auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O número representa 26,38% dos 6.763 bancários que receberam o benefício no período. O impacto dos afastamentos de funcionários do Santander nos cofres da Previdência, que paga os auxílios, chega a R$ 57,4 milhões entre 2010 e 2015.
Com informações do Jornal Extra e do Correio Braziliense









