(Atualizada em 03/10/2019) A Reforma da Previdência foi aprovada nessa terça-feira, 1, em primeiro turno, no Senado Federal. Dos 75 senadores presentes à sessão, 19 votaram contra e 56 disseram sim ao texto-base do Projeto de Emenda Constitucional (PEC 6/2019) que prevê profundas mudanças no sistema de pensões e aposentadorias dos trabalhadores e trabalhadoras dos setores público e privado. Da bancada capixaba, apenas um dos três senadores esteve presente à votação. Fabiano Contarato (Rede) votou contra a PEC; Rose de Freitas e Marcos do Val (ambos do Pode) não compareceram. Do Val foi hospitalizado nessa terça-feira com quadro de isquemia (obstrução das artérias coronárias).

Após a aprovação do texto-base, os senadores adiaram para esta quarta-feira, 2, a votação de seis destaques – todos, porém, foram rejeitados ou retirados. Apesar de a votação em primeiro turmo ter sido concluída, não há data definida para a votação em segundo turno. Agora a PEC 6/2019 poderá receber, em Plenário, emendas de redação. Depois de três sessões de discussão, as sugestões de mudanças de redação seguirão para avaliação do relator, Tasso Jereissati, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para, só então, a proposta ser votada em segundo turno.

O único destaque aprovado, ainda na noite de terça-feira, contrariando a orientação do governo para derrubá-lo, retirou parte do texto original da Câmara referente ao abono salarial. Com a alteração, permanece a lei vigente, ou seja, o abono segue sendo pago para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 1.996,00). No texto aprovado pela Câmara, o pagamento do abono salarial ficaria restrito aos trabalhadores que ganham até R$ 1.364,43.

A votação que registrou vitória parcial do governo só foi possível porque os governistas aceitaram criar a chamada PEC Paralela (133/2019), que contempla pontos que foram deixados de lado na PEC Principal. Dentre eles, destaque para o que discute a inclusão de estados e municípios nas regras estabelecidas pela União.

A principal mudança prevista na PEC 6/2019 é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para servidores e trabalhadores da iniciativa privada se tornarem segurados após a promulgação das mudanças. Além disso, o texto estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários, em vez de permitir a exclusão de até 20% das menores contribuições. As mudanças prolongam o tempo de contribuição dos trabalhadores, além de reduzir o valor das aposentadorias ao vetar a exclusão de 20% das contribuições mais baixas que o trabalhador recebe

Repercussão

O coordenador geral do Sindicato dos Bancários, Jonas Freire, criticou a aprovação da Reforma da Previdência em primeiro turno no Senado. “É mais um golpe deste governo e do Congresso nos trabalhadores dos setores público e privado. Sabemos que a reforma sacrifica principalmente os trabalhadores e as trabalhadoras mais pobres, que são os que injustamente vão pagar a maior parte desta conta”.

A bancada do PSOL na Câmara dos Deputados protocolou nessa terça-feira, 1, denúncia contra o Ministério da Fazenda no Tribunal de Contas da União (TCU). O partido acusa a pasta, chefiada por Paulo Guedes, de “manipular e falsificar um amplo conjunto de dados referentes às simulações dos impactos” resultantes da aprovação da reforma.

A denúncia, sustentada num levantamento feito pelo professor Pedro Paulo Zahluth Bastos (Unicamp), destaca três pontos: indícios de falsificação ou imperícia nos dados apresentados pelo governo; a versão do governo que garante que o subsídio para as aposentadorias dos trabalhadores mais pobres diminui e os números do governo que estimam a economia que a reforma representará para os cofres públicos.

“Desde a apresentação da proposta da reforma batemos na tecla que esses números apresentados pelo governo não são críveis. Lançaram mão de dados falsos para construir uma narrativa terrorista de que ou se aprova a reforma ou será o fim das aposentadorias”, concluiu o coordenador do Sindicato.

Veja abaixo alguns dos principais pontos aprovados pela Reforma da Previdência (PEC 6/2019)

– idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Vale para trabalhadores urbanos do setor privado e servidores públicos;
– tempo mínimo de contribuição no setor privado urbano de 15 anos para mulheres e 15 anos para homens que já estão no mercado de trabalho (20 anos para os que ainda vão ingressar no mercado);
– tempo mínimo de contribuição no setor público de 25 anos para homens e mulheres (com 10 anos no serviço público e 5 no cargo);
– idade mínima de 60 anos para professores e 57 para professoras, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos;
– idade mínima de 55 anos para homens e mulheres da Polícia Federal, polícias legislativas, Polícia Civil do Distrito Federal e agentes penitenciários federais;
– nenhuma pensão por morte será menor que um salário mínimo;
– regras de transição com pedágio para trabalhadores que estão próximos da aposentadoria;
– valor da aposentadoria será baseado na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador, e não mais nos 80% maiores valores como é feito atualmente;
– pensão por morte equivalerá a uma cota familiar de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado que morreu, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Uma viúva, por exemplo, receberá 60% do benefício;
– fixa o cálculo do benefício de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador que pedir a aposentadoria;
– O texto não altera regras para aposentadoria de trabalhadores rurais, tampouco para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio pago a idosos e pessoas com deficiência.

Mudanças nas regras de aposentadoria para militares das Forças Armadas também não estão na PEC. Esse assunto está em outra proposta, encaminhada à Câmara em 20 de março, que ainda não foi analisada pelos deputados (com informações do G1).