A Justiça impediu que a Caixa Econômica Federal tentasse novamente revogar a norma interna RH 151, que assegura a incorporação de função a empregados que exercem o cargo por mais de 10 anos. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (DF e Tocantins) negou recurso do banco, que tentava derrubar liminar obtida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf).

A diretora do Sindicato dos Bancários/ES Lizandre Borges destacou a importância de a Justiça do Trabalho decidir pela manutenção da normativa. “Manter a RH 151 não é só importante do ponto de vista do direito conquistado, mas também em função da estabilidade financeira adquirida pelo trabalhador”, ressaltou.

Lizandre disse ainda que a Justiça, desde a aprovação da reforma trabalhista (abril/2017), tem demonstrado dúvidas em relação a muitas questões que permanecem obscuras. “Reafirmo, nesse caso da normativa, a importância da decisão favorável aos trabalhadores, mesmo que em caráter liminar. Continuaremos lutando para que a Justiça dê uma decisão definitiva sobre a RH 151”, finalizou.

Recorrente

Não é a primeira vez que a Caixa tenta revogar a RH 151. No início de novembro de 2017, dias antes da reforma trabalhista entrar em vigor, a Contraf entrou com Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela para assegurar a manutenção da norma interna do banco. A ACP ainda aguarda sentença definitiva da Justiça e discute a incorporação da norma mais benéfica ao contrato de trabalho dos empregados.

Na ocasião, a desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, do TRT da 10ª Região, concedeu liminar (28/02/2018), proibindo a revogação da RH 151 e mantendo o direito à incorporação da gratificação de função nas hipóteses de dispensa sem justo motivo.

A magistrada confirmou o argumento apresentado pelo Contraf de que a RH 151 é norma interna da Caixa e, por isso, incorpora o contrato de trabalho dos empregados, devendo ser respeitada.

A norma RH151 prevê a incorporação da gratificação nas seguintes situações: dispensa da função gratificada/cargo comissionado efetivo/função comissionada, por interesse da administração (sem justo motivo); exercício da respectiva função por período maior ou igual a 10 anos.

Com informações da Contraf