Menos de 20 dias depois de republicar o Edital 056/2019, que prevê a contratação de serviços terceirizados na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para o Sistema Financeiro Banestes (SFB), o banco voltou a suspender o edital. Nesta quinta-feira, 7, a equipe de pregões do banco enviou um e-mail para comunicar a nova suspensão a todos que se inscreveram para receber informações sobre o certame.
Na mensagem, o Banestes justifica que a nova suspensão foi em razão “dos questionamentos feitos à área técnica”. E acrescenta que tão logo o banco tenha as respostas aos questionamentos, republicará o edital, obedecendo o prazo legal de 15 dias úteis. A equipe de pregões ressalta ainda que não há data definida para a republicação.
Para o coordenador geral do Sindibancários/ES, Jonas Freire, o novo recuo do Banestes confirma que os vícios apontados pelo Sindicato são pertinentes. No último dia 24 de outubro, quatro dias após a publicação do primeiro edital, o Sindicato ingressou com representação no Ministério Público de Contas do Estado (MPC-ES). De acordo com a representação, o edital apresentava ao menos três vícios: prazo de publicidade do edital em desacordo com a legislação para apresentação da proposta ou lances; unificação de objetos em prejuízo da concorrência e melhor proposta para a administração e a inadequação da modalidade do edital (pregão presencial), em confronto às próprias qualificações exigidas no edital, que demonstram que os serviços contratados serão especialíssimos.
O MP de Contas autuou a representação que se transformou na Ação 15.563/2019, no Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES). Antes mesmo do TCE emitir parecer sobre a ação, o Banestes se antecipou e suspendeu o edital. Na ocasião, admitiu que o edital precisava passar por adequações e revisões. O Edital 056/2019 voltaria a ser republicado em 17 de outubro. Um dia antes de o TCE publicar a instrução técnica à representação do Sindicato.
A Instrução Técnica 04316/2019-9, assinada pela auditora de controle externo, Cintia Meneguelli Rodrigues, concorda que o Banestes não respeitou os prazos legais para publicar o edital. “[…] o Pregoeiro reconheceu o equívoco quanto à contagem do prazo mínimo de publicidade necessário para apresentação de propostas ou lances e informou que o Pregão Presencial 56/2019 foi suspenso no dia 30/09/2019, conforme comprovado às fls. 4/5 da Peça 20”. Em seguida, a auditora acolhe a justificativa do pregoeiro Anselmo Mageski de que o lapso temporal fora corrigido e as irregularidades sanadas.
O parecer da auditora, porém, considera improcedentes os outros dois vícios apontados pelo Sindicato: unificação de objetos em prejuízo da concorrência e melhor proposta para a administração e a inadequação da modalidade do edital (pregão presencial). Jonas Freire contestou o parecer da auditora. “Essa é uma questão extremamente técnica, o parecer da auditora análise o edital pelos aspectos jurídicos. O entendimento do Sindicato é de que o TCE teria que recorrer a especialistas em tecnologia para avaliar tecnicamente a viabilidade do edital”, afirmou o dirigente sindical.
Edital complexo
Embora a auditora não tenha acolhido dois dos três vícios apontados na representação, chama a atenção os questionamentos técnicos de quem acompanha o Edital 056/2019. De acordo com a assessoria jurídica do Sindicato, as perguntas das empresas que postulam concorrer ao certame confirmam a complexidade do edital e a dificuldade das empresas de interpretá-lo e atender às exigências técnicas estabelecidas pela equipe de pregões do Banestes.
Uma das empresas sugere: “Considerando a complexidade do pregão, bem como levando em consideração a necessidade de realizar uma análise aprofundada de todos os elementos constantes no presente edital, solicitamos, à comissão de licitação, a prorrogação da data do pregão presencial. A extensão de respectivo prazo se faz imprescindível ao esforço deste licitante em considerar todas as variáveis que possam resultar na máxima redução de todos os custos diretos e indiretos, de forma a possibilitar ao BANESTES uma contratação segura, de extrema qualidade e no menor preço exequível”.
Segundo assessoria jurídica do Sindibancários/ES, a própria justificativa apresentada pelo Banestes para cancelar o certame, pela segunda vez, dá margem para interpretar que o edital carrega os vícios apontados pelo Sindicato que vão muito além da questão de prazo.
Na representação, o Sindicato enfatiza justamente que o edital compromete o caráter competitivo do certame e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, uma vez que cabe à Administração comprovar de forma cabal que o parcelamento do objeto não é a melhor opção técnica. Nesse sentido, a representação aponta que o parcelamento do objeto da licitação é devido, em razão das exigências de “capacitações específicas que são especialíssimas e que dizem respeito à peculiaridade das atividades que são desenvolvidas na respectiva área de contratação”.
A representação do Sindicato também contestou a modalidade do edital, que seria inadequada: “Os serviços que se pretende contratar por meio de pregão presencial são especialíssimos e não comportam a licitação pela via do pregão, seja eletrônico ou presencial”, diz um trecho do documento. O coordenador geral do Sindicato também advertiu que a efetivação do edital significaria a abertura de dados sigilosos de clientes do banco a funcionários terceirizados da eventual empresa vencedora. “Sabemos que nessas empresas há uma grande rotatividade de empregados. Ficamos realmente preocupados quando pensamos que essas informações estratégicas e sigilosas de clientes passaram a ser acessadas por pessoas que não têm vínculo com o Banestes. Isso nos causa muito apreensão”, apontou Jonas Freire.
Casagrande prometeu não terceirizar
Para Jonas Freire, além do erro de prazo, já reconhecido pelo banco, os novos fatos dão azo para confirmar os outros dois vícios consignados na representação. “O mais sensato, por parte do Banestes, seria cancelar definitivamente o edital e retomar as negociações com o Sindicato. É sempre importante repetir que o governador Renato Casagrande assinou um termo se comprometendo com a os banestianos e com a população capixaba em manter o Banestes público e estadual”. No termo citado por Jonas e assinado pelo então candidato ao governo, Casagrande se compromete, entre outros pontos, que novos empregados só serão admitidos por meio de concurso público e que não haverá terceirização de qualquer tipo de serviço. “Os erros sucessivos do edital servem de alerta para o governador reconsiderar e brecar a terceirização do banco”, finalizou Jonas.
A reportagem do Sindibancários/ES entrou em contato com a equipe de pregões do Banestes para confirmar a suspensão do Edital 056/2019, uma vez que o site do Banestes não trazia a informação atualizada da suspensão do certame. O pregoeiro Anselmo Mageski confirmou que o edital de fato foi suspenso, conforme comunicação por e-mail da equipe de pregões no último dia 7. Ele disse ainda que a informação não estava atualizada no site do Banestes por um lapso.









