A Comissão Geral Eleitoral (CGE) decidiu, à unanimidade, anular o processo eleitoral que escolheria os representantes dos bancários e das bancárias do Banco do Brasil no Conselho Deliberativo e na Diretoria Regional da ANABB. A empresa BDO RCS Auditores e Consultores, contratada pela CGE para fazer o acompanhamento do processo eleitoral, constatou o comprometimento da legitimidade do certame pelo uso de senhas espúrias obtidas no período anterior à instalação da CGE.
A lista de irregularidades detectadas pela auditoria é grande. Segundo a empresa, houve um número expressivo de votantes pela internet sem e-mail cadastrado; algumas centenas de identificação de envelopes cujos eleitores já tinham seu voto registrado pela internet; eleitores que trouxeram seu envelope para entregar diretamente na CGE e seu nome já constava como tendo votado pela internet; informações via telefone e por e-mail de associados que tinham os seus nomes constantes na lista de “eleitores que já votaram” sem terem se valido deste direito; informação obtida diretamente com eleitores cujos nomes constavam como votantes pela internet, confirmaram que não haviam votado; além de casos de IPs idênticos para votantes, em localidades diferentes de suas residências, com as mesmas características cadastrais: faixa etária avançada, sem e-mail (essencial para o envio de senha) e até eleitores falecidos “participando” da votação.
Para o diretor do Sindicato dos Bancários/ES, Thiago Duda, é preciso rigor na apuração das irregularidades. “O fato é gravíssimo. Cabe agora a governança da instituição investigar a fundo e identificar os responsáveis que acessaram as informações confidenciais do cadastro de associados com a intenção de fraudar o processo”, afirmou Duda. Ele acrescentou que o Sindicato vai acompanhar de perto os desdobramentos das investigações. O dirigente apontou como positiva a iniciativa da CGE de contratar uma empresa para acompanhar o processo eleitoral. “A auditoria evitou a consumação de uma eleição fraudada”.
De acordo com o Regulamento de Eleições, o novo pleito deverá ser convocado no prazo máximo de 30 dias corridos a partir da publicação do ato anulatório (Atualizada 27/11/19, às 16h30).









