Foi anunciado na última quinta-feira, 28, o resultado da votação da proposta de reforma Estatutária da Cassi. Dos 124.267 empregados que votaram em todo o país, 81.982 disseram “sim” à proposta e 39.608 votaram “não”; 1.516 optaram pelo voto nulo e 1.161 votaram em branco.
Apesar de a Cassi já ter homologado o resultado da consulta pela aprovação do novo Estatuto, o Sindicato dos Bancários/ES não reconhece o resultado da votação que altera o Estatuto. Para o diretor do Sindicato, Thiago Duda, a contagem de votos não seguiu a determinação estatutária, que exige aprovação mínima de 2/3 dos votantes, excluindo votos em branco. Com base no Estatuto, para ser aprovada, a proposta, que obteve 81.982 votos “sim”, precisaria de 82.070 votos para atingir os 2/3 necessários – uma diferença de 88 votos.
O dirigente sindical se refere ao art. 73º do Estatuto: “Para aprovação de reforma estatutária ou de proposta de extinção da CASSI, ou de destituição de membros eleitos dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva. É necessário o quórum de votantes de metade do total de associados registrado no último balancete mensal publicado, mais 1 (um) associado, e, destes, que no mínimo 2/3 (dois terços) votem favoravelmente, não computados os votos em branco”.
Conveniência
A Intersindical também questiona o resultado da votação com base no art. 73º do Estatuto para pedir a anulação da consulta. De acordo com o Estatuto, defende a Intersindical, o quórum de 2/3 (82.070 votos) simplesmente não foi atingido.
Também escorada na burla ao art.73º, a Contec, na última sexta-feira, 29, protocolizou ofício na Presidência da Cassi e na Diretoria de Gestão de Pessoas do BB pedindo a impugnação do resultado da votação.
Diante dos questionamentos das entidades e de empregados que votaram contra a alteração estatutária, a Cassi divulgou nota ratificando o resultado da votação e reafirmando que usou o critério do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na contagem dos votos, que não contabiliza brancos e nulos.
A Intersindical rebate a justificativa da Cassi: “Como pessoa jurídica de direito privado, a Cassi se submete exclusivamente ao seu estatuto social no tocante ao regramento de suas eleições e consultas internas, não cabendo ponderar nenhum dispositivo alheio à entidade, como a legislação eleitoral”.
“Mudar as regras com o jogo em andamento porque é mais conveniente é inaceitável. Se há um Estatuto para regrar o processo de consulta, não tem cabimento a Cassi recorrer a um regramento externo. É preciso esclarecer que a consulta ao corpo social sobre uma eventual alteração estatutária não guarda similaridade alguma com o processo das eleições regulamentado pelo TSE”, destacou Duda.
O Sindibancários/ES estuda adotar as medidas jurídicas cabíveis ao caso. Mesmo posicionamento manifestado pela Intersindical, que também está convocando os empregados do Banco do Brasil para se mobilizarem em defesa do direito à saúde e às garantias da legalidade e da democracia.






