A Justiça determinou a nulidade do banco de horas do Itaú-Unibanco, por meio de ação do Sindicato dos Bancários/ES. A nulidade é sobre os acordos de prorrogação de jornada com compensação das horas trabalhadas impostos pelo banco. A sentença tem abrangência em todo o Espírito Santo e atinge os bancários que entraram no Itaú-Unibanco a partir de 15 de julho de 2006. Quem estava no banco nessa data e foi demitido a partir de 15 de julho de 2009 também é beneficiado.
Os prazos judiciais são contatos a partir do ajuizamento da ação, em julho de 2011. Ou seja, cinco anos de retroatividade para quem continua empregado do Itaú-Unibanco (2006) e dois anos de retroatividade para os demitidos reclamarem direitos de contratos extintos (2009). Estão excluídos da decisão coletiva, os empregados que possuem acordo judicial com o banco nos quais dão quitação expressa às horas extraordinárias ilicitamente compensadas.
Na inicial da ação coletiva 0087600-53.2011.5.17.0009, movida pelo Sindicato dos Bancários/ES, foi pedido o pagamento, como extras, de todas as horas compensadas, mas a Justiça deferiu apenas o pagamento do adicional de 50%. A ação já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso judicial.
O Itaú não poderá mais aplicar esses acordos de prorrogação de jornada com compensação, sob pena de multa diária. Sobre todas as horas ilicitamente compensadas, o banco terá que pagar o adicional de 50%, com os devidos reflexos legais, inclusive sobre sábados, domingos e feriados.
A assessoria jurídica do Sindicato já solicitou ao banco a apresentação de documentação para que seja levantada a lista dos bancários que têm direito ao pagamento das horas extras e ajuizada a ação de execução da sentença, quando serão feitos os cálculos dos valores a serem recebidos. Os bancários que desejarem se adiantar e enviar comprovantes das horas compensadas, como registros de ponto do período, para ingresso de ação de execução individual, podem enviar os documentos para o e-mail atendimento@ferreiraborges.adv.br destacando no assunto da mensagem que se trata de “documento para ação de execução do processo 0087600-53.2011.5.17.0009”.
“Essa é uma importante vitória contra o banco de horas do Itaú-Unibanco que há muito denunciamos em todo Brasil. E uma vitória que vem neste momento em que os banqueiros e o Governo Bolsonaro querem acabar com a jornada de seis horas da categoria, por meio da Medida Provisória 905. Nós, bancários, temos jornada diferenciada que é uma conquista de muita luta, porque nossa atividade é estressante, causa adoecimento. Não pode haver ampliação da jornada nem acordo de compensação. Cobrar o pagamento das horas extras é uma forma de defender um direito dos bancários e também lutar por nossa jornada”, diz o diretor do Sindicato Idelmar Casagrande.








