Empresas contestam vencedora de edital que terceiriza área de tecnologia do Banestes

06/01/2020 17:38

Duas empresas que participaram do certame alegam que o valor proposto pela Atos Brasil não pode ser executado. Uma terceira empresa questiona que a vencedora não entregou a documentação exigida no edital

No dia 10 de dezembro último, o Banestes realizou o pregão presencial referente ao Edital 56/2019, que terceiriza os serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do banco. A Atos Brasil foi declarada vencedora, mas três das outras seis empresas que participaram do certame ingressaram com recurso. Entre as contestações, as empresas alegam que a proposta vencedora (R$ 9.820 milhões) é inexequível, ou seja, a Atos não conseguirá executar os serviços previstos no edital pelo valor apresentado. No contrarrecurso, a Atos insiste que a proposta é exequível (executável) e que o valor referência teria sido superestimado pelo próprio Banestes.

Os recursos e contrarrecursos apresentados nos últimos dias do ano passado escrevem mais um capítulo da polêmica novela envolvendo o Edital 056/2019. Assim que foi publicado pelo Banestes, diga-se, sorrateiramente, no dia 20 de setembro de 2019, o Sindicato dos Bancários/ES ingressou com representação no Ministério Público de Contas (MPC-ES), apontando ao menos três vícios presentes no edital. O Banestes se antecipou ao parecer do Tribunal de Contas e suspendeu o edital, prometendo republicá-lo assim que os erros fossem corrigidos. O edital votaria a ser republicado 20 dias depois e seria novamente suspenso. Naquela ocasião o banco alegou que o edital precisava ser reformulado devido a “questionamentos à área técnica”. Na verdade, as empresas interessadas em disputar o certame pareciam confusas com a redação do edital e suscitaram diversas dúvidas técnicas ao Banestes. Os questionamentos ratificaram a representação do Sindicato ao MPC, que apontou como inadequada a modalidade “pregão presencial” em função da complexidade e especificidade dos serviços previstos no edital.

A terceira versão do edital se consolidaria no pregão do dia 10 de dezembro último, o qual sagrou a Atos Brasil vencedora, mas o certame segue cercado de contradições e polêmicas. “As sucessivas suspensões dos editais e essa guerra de narrativas técnicas que surgem agora nessa fase de recursos acabam expondo as fragilidades do edital, que foram apontadas pelo Sindicato desde o início do processo”, afirma o coordenador geral do Sindibancários/ES, Jonas Freire. Ele acrescenta que o Sindicato entrou com representação no MP de Contas desde a primeira publicação porque identificou incoerências e inconsistências no edital.

Recursos

Mindworks Informática, Spassu Tecnologia e Serviços e Nexa Tecnologia foram as três empresas que formalizaram recursos contestando o resultado do pregão. As duas primeiras contestam que o valor ofertado pela Atos é inexequível; a Nexa, por sua vez, aponta que a Atos teria apresentado atestados de capacidade técnica incompatíveis com o objeto licitado, o que supostamente violaria o item 10.5.3.1, letra “b”, do Edital, o que deveria inabilitar a empresa do certame. Os questionamentos, se julgados procedentes pelo Banestes, podem de fato desclassificar a empresa e impugnar a licitação, levando todo o processo à estaca zero.

No recurso, a Mindworks afirma que as propostas (entre R$ 10,8 milhões e R$ 11,5 milhões) das três empresas (Atos, Microware e Nexa), que avançaram para a fase de lances do pregão, são inexequíveis; alega também ausência de critérios no edital. Os recursos da Mindworks e Spassu, por terem o mesmo objeto, foram respondidos conjuntamente pela Atos, que desqualifica os questionamentos das concorrentes.

O edital publicado pelo Banestes prevê que se o valor global for considerado inexequível resultará em desclassificação da empresa, mas a Mindworks alega que o texto “não fixa de forma tão objetiva os critérios para apreciação da viabilidade da oferta, portanto há limitada menção de que os custos devem ser coerentes com os de mercado”. E continua: “(…) não há dúvidas de que a vagueza e generalidade do item 6.19 do instrumento convocatório o impõe óbices aos licitantes, e, ainda mais, à própria entidade promovente do certame, eis que prejudica a adequada avaliação quanto à exequibilidade das propostas, por conseguinte, dificulta o dimensionamento de eventuais prejuízos decorrentes de rescisões contratuais, descontinuidade da execução e eventuais contratações emergenciais”, afirma o recurso.

Diante das lacunas deixadas no edital pelo Banestes, a Mindworks aponta como solução a aplicação por analogia dos critérios previstos na própria legislação especial para os casos de contratação de obras e serviços de engenharia, que estabelece os seguintes critérios: “§3º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% do menor dos seguintes valores: a média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista; ou o valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista”.

A Atos desqualifica as argumentações da Mindworks ao afirmar que a empresa não poderia recorrer por analogia aos casos de contratações de obras de serviços de engenharia.

Mas à frente, a Mindworks usa um quadro comparativo para provar que a Atos e as outras duas empresas que avançaram para a fase de lances não obedeceram aos percentuais de valor global com base no valor médio (UDS – Unidade de Disponibilidade de Serviço) de R$ 17,56 (veja tabela explicativa abaixo).

De acordo com a Mindworks, o preço mínimo exequível seria de R$ 9,06 (UDS), que foi calculado a partir da licitação interna feita pelo Banestes antes de publicar o edital. “A fim de cotar antecipadamente a estimativa de custos dos serviços que compõem o objeto deste certame, o contratante procedeu ao cotejo entre valores e quantitativos desses serviços, estabelecendo orçamento do valor global com base no valor médio alcançado (UDS) de R$ 17,56”.

O recurso sustenta que a Atos ofertou preço excessivamente discrepante entre fases interna e externa do certame. “Eventual redução, caso significativa, poderá também ser mais um indício da inexequibilidade. Das duas, uma: ou o preço ofertado durante a consulta era excessivo, apresentado na vil intenção de manipular o orçamento; ou o preço constante da proposta comercial é muito baixo, caracterizando a inexequibilidade e o risco da futura inexecução ou execução defeituosa”, diz o argumento da Mindworks.

Em sua defesa, a Atos descarta o uso da UDS como referência e defende que deve prevalecer o menor preço global. A empresa, para justificar o valor muito abaixo do cotado na licitação interna, acusa o Banestes de ter superestimado o valor do serviço. A empresa diz que a Nexa, que participou da fase de lances com proposta inicial de R$ 11.542 milhões, foi consultada pelo Banestes durante a licitação interna e cotou o preço do serviço em R$ 24.294 milhões. “Essas informações comprovam que as cotações prévias foram superestimadas pelo Banestes. O orçamento estimado inicialmente superou em muito os valores praticados no mercado, o que afasta qualquer possibilidade de utilizá-lo como parâmetro para aferir a exequibilidade das propostas concretas oferecidas pelos licitantes”, afirma o contrarrecurso da Atos tentando sustentar que sua proposta de R$ 9.820 milhões é realizável, ou seja, exequível.

“Vamos esperar para ver qual será a manifestação do Banestes. Independentemente se o valor a ser considerado como referência é a UDS ou o valor global, uma coisa é certa: o Banestes falhou na licitação interna. Não sou eu quem está dizendo, são as empresas licitantes com base nos números”, afirma Jonas Freire. Ele destaca ainda a grande diferença entre o valor cotado pelo Banestes e a oferta vencedora. “Como pode o banco ter chegado no valor global de R$ 24.294 milhões e decretado vencedora a oferta de R$ 9.820 milhões. Estamos falando de uma diferença de mais de 147%. É impossível não pôr o valor em suspeição”, afirma Jonas. ­­­

Infração à ordem econômica

A Spassu Tecnologia e Serviços, que também insiste na tese de que o valor apresentado pela Atos é inexequível, acusa a empresa de ter cometido infração à ordem econômica. O valor apresentado pela Atos, segundo a Spassu, pode reduzir a qualidade dos serviços prestados. Segundo o recurso, a Atos teria “procurado eliminar a concorrência praticando preços distorcidos para serviços de qualidade inferior”.

A Atos rebate, afirma que a alegação da Spassu “não tem cabimento e não vem acompanhada de nenhum indício de suposta inexequibilidade ou de prática de preços predatórios”.

A Mindworks também compartilha da tese de que a Atos Brasil corre o risco de não conseguir cumprir o contrato com o Banestes ou no mínimo comprometer a qualidade do serviço de segurança e monitoramento de dados dos clientes do Banestes em função dos valores serem inexequíveis. Mais curioso que para fundamentar a alegação, a Mindworks cita a tese do advogado da Atos, Marçal Justen Filho, o que sugere provocação. “(…) usualmente, a contratação avençada por valor insuficiente acarretará a elevação dos custos administrativos de gerenciamento do contrato. […] as vantagens obtidas pela Administração poderão ser meramente aparentes. No final, a Administração obterá ou um objeto de qualidade inferior ou se deparará com problemas muito sérios no tocante à execução do contrato”.

Para Jonas freire, as contestações apresentadas nos recursos e contrarrecursos deixam evidente que o edital é inconsistente e precisa ser anulado. “Na verdade, desde a primeira publicação do edital, que representamos junto ao MPC, apontamos ao menos três vícios: prazo de publicidade do edital em desacordo com a legislação para apresentação da proposta ou lances; unificação de objetos em prejuízo da concorrência e melhor proposta para a administração e a inadequação da modalidade do edital (pregão presencial), em confronto às próprias qualificações exigidas no edital, que demonstram que os serviços contratados são especialíssimos. Desses três, o MP de Contas acatou somente o primeiro, que diz respeito ao prazo, ignorando os outros dois. Agora percebemos que as próprias empresas, na defesa de suas posições, acabam expondo as fragilidades do edital. Esperamos que o Banestes impugne o pregão e desclassifique a empresa vencedora. É o mais sensato a se fazer em meio a tantas controvérsias”, diz Jonas.

O dirigente sindical ainda destaca que esse edital tampouco deveria ter sido publicado, porque contraria um compromisso de campanha do governador Renato Casagrande. “É preciso repetir sempre que o governador Renato Casagrande assinou um termo se comprometendo a manter o Banestes público e estadual e a não terceirizar áreas do banco. O edital em questão prevê exatamente a terceirização”. Jonas se refere ao item do documento no qual o governador se compromete a “manter o padrão de contratação, garantindo que novos empregados sejam admitidos por meio de concurso público e que não haja, portanto, terceirização de qualquer tipo de serviço.

Nas mãos do Banestes

Após o término da fase de recursos e contrarrecursos (24/12/2019), o Banestes tem 10 dias úteis para se manifestar. O prazo deve vencer na próxima quinta-feira (9). A Mindworks pede em seu recurso que as empresas Atos Brasil, Nexa e Microware, que participaram da fase de lances, sejam desclassificadas por apresentarem ofertas inexequíveis. A empresa pede ainda que as demais empresas sejam convocadas para a fase de lances.

A Atos, por sua vez, requer a rejeição integral dos recursos da Mindworks e da Spassu e a manutenção da decisão que a sagrou vencedora do pregão.