O Banco Central decretou na última quinta-feira, 13, a liquidação extrajudicial da financeira DaCasa. Segundo o BC, a empresa do Grupo Dadalto apresenta grave situação patrimonial, com prejuízos que impõem “risco anormal” aos credores. A corretora Uniletra, que pertence ao mesmo grupo, também foi liquidada devido ao vínculo com a financeira.
O Sindibancários/ES, que é litisconsorte em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Grupo Dadalto desde maio de 2008, orienta os empregados da empresa a procurar o Sindicato para receber orientação jurídica.
Segundo diretor do Sindicato, Fabrício Coelho, é importante destacar que em caso de liquidação extrajudicial os empregados são credores privilegiados, ou seja, devem ser os primeiros a receber da empresa.“Nesta ação de 2008, há um passivo trabalhista que já passa dos R$ 63 milhões. A Justiça do trabalho já determinou que o Grupo Dadalto fizesse o provisionamento para pagamento desse passivo trabalhista. Desde 2017, porém, o Sindicato vem denunciando que o Grupo Dadalto tem tirado dinheiro deste fundo de provisionamento para manter a distribuição dos lucros a seus acionistas”, afirma o dirigente sindical.
Fabrício acrescenta que o jurídico do Sindibancários estuda ingressar como uma ação na Justiça do Trabalho para que as rescisões dos empregados da financeira eventualmente desligados sejam homologadas obrigatoriamente no Sindicato.
DaCasa burlou direitos trabalhistas
A ação contra a DaCasa teve como base os resultados de uma fiscalização realizada pela Delegacia Regional do Trabalho em 2008. Os fiscais constataram que a financeira, com aproximadamente 600 empregados à época, possuía apenas três registrados no seu quadro de pessoal. Os demais haviam sido registrados como comerciários pela Dadalto, empresa do mesmo grupo econômico. Segundo os auditores do Trabalho, a DaCasa, ao registrar os empregados como comerciários e não como financiários, burlou direitos trabalhistas.
Após ação movida pelo MPT, cujo Sindibancários figura como litisconsorte, cerca de 300 empregados da Promov, empresa do Grupo Dadalto, passaram a ser reconhecidos como financiários a partir de abril de 2017. Com a mudança, esses trabalhadores e trabalhadoras passam a ter garantidos todos os direitos previstos na Convenção Coletiva da categoria dos financiários.
A condenação tem reflexos sobre a remuneração, o valor do auxílio-alimentação, a redução da jornada de trabalho e consequentes horas extras, cujo valor foi estimado em R$ 63 milhões. Contudo, não foram contabilizadas nessa estimativa as horas extras efetivamente realizadas, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), prevista no Acordo Coletivo específico; o abono salarial individual de R$ 2 mil, previsto na Cláusula XI do Acordo Coletivo de Trabalho 2016; além de correção monetária previstos pela Justiça do Trabalho.
Entretanto, os valores provisionados para pagamento do passivo trabalhista, que chegaram a R$ 55.776 milhões em 2014, passaram a ser reduzidos, ao mesmo que a empresa seguiu distribuindo normalmente os lucros a seus acionistas.
“Com a empresa passando por essa situação de liquidação extrajudicial é muito importante que os empregados fiquem ainda mais atentos e busquem orientação no Sindicato”, ressalta Fabrício.
Para fazer o agendamento na Secretaria Jurídica do Sindibancários/ES ligue 3331-9988 ou 3331-9999.
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