Em meio à pandemia de coronavírus, Comissão aprova relatório da MP 905

19/03/2020 11:48

De forma oportunista, a Comissão Mista aprovou nesta terça-feira, 17, o relatório da MP 905, apêndice da reforma trabalhista que vem para retirar ainda mais direitos do trabalhador

Enquanto todos as atenções estão voltadas para a evolução da pandemia do coronavírus no país e no mundo, a Comissão Mista, de forma oportunista, aprovou nessa terça-feira, 17, o relatório da Medida Provisória (MP) 905/2019, de autoria do deputado Christino Aureo (PP-RJ), que participou da votação com máscara para prevenir o vírus (foto acima). Agora a MP precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até o dia 20 de abril — ou perderá a validade.

Para diretora do Sindicato dos Bancários/ES, Rita Lima, o texto é a versão mais cruel da reforma trabalhista e retira ainda mais direitos trabalhista justamente no momento em que a classe trabalhadora se encontra mais vulnerável. “Como tem sido uma tônica deste governo ultraliberal, a ordem é sempre tirar mais do trabalhador. De outro lado, a MP cria um pacote de desonerações para favorecer as elites empresariais”, protestou Rita Lima.

A MP, que recebeu quase 2 mil emendas, foi votada sorrateiramente. O acesso à sala da comissão foi limitado e sem a presença de senadores com mais de 65 anos. Vários parlamentares fizeram apelos para que a votação fosse adiada. O senador Fabiano Contarato (Rede), que é contrário à a aprovação da MP, disse antes da votação que a manobra dos parlamentares governistas era inconstitucional. “Não tenho dúvida de que isso será declarado inconstitucional. Como fica o princípio da isonomia, da paridade? Nós temos senadores com mais de 65 anos que não podem estar aqui. Nós temos um problema de comoção internacional. Esta reunião precisa ser suspensa”, afirmou o senador capixaba.

Durante a votação, deputados e senadores de partidos da oposição anunciaram a obstrução da votação. Eles também acusaram o presidente do colegiado, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), de descumprir acordo feito com os parlamentares para a votação de destaques que alteram o texto. Pelo acordo, haveria votação nominal tanto para os destaques quanto para o relatório, mas alguns destaques acabaram sendo rejeitados em votação simbólica.

Domingos

A MP 905/2019 retira as restrições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452, de 1943) para o trabalho em domingos e feriados. No caso dos setores de comércio e serviços, o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada quatro semanas. Para os trabalhadores da indústria, a situação é ainda mais cruel: a coincidência com o domingo deverá ocorrer pelo menos uma vez a cada sete semanas.

A CLT hoje assegura a todo empregado um repouso semanal remunerado de 24 horas, devendo coincidir com os domingos, salvo em caso de conveniência pública ou de necessidade imperiosa do serviço. O trabalho aos domingos (e nos feriados) depende de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Bancários

O texto original da medida provisória permitia a abertura dos bancos aos sábados e o aumento da jornada dos bancários de seis para oito horas. O relator alterou o texto para permitir o trabalho nos bancos aos sábados, aos domingos e nos feriados em casos específicos, como atividades que envolvam automação bancária; teleatendimento; serviços por canais digitais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; e atividades bancárias em locais como feiras, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.

O Sindicato desaprova as mudanças em relação ao trabalho aos sábados, domingos e feriados. “Somos terminantemente contra essa medida. Continuaremos defendendo que bancárias e bancários não trabalhem em hipótese algumas nos fins de semana e feriados, assim como reprovamos o aumento da carga horária de seis para oito horas, uma conquista histórica da categoria que não vamos abrir mão”, afirmou Rita.

Participação nos lucros

A MP pretendia determinar que as negociações para o pagamento de participação nos lucros aos trabalhadores poderiam ocorrer sem a participação do sindicato da categoria nas mesas de negociação. Hoje a Lei 10.101, de 2000, diz que essa participação deve ser negociada em uma comissão paritária, com representantes de empregados e empregadores, além de um representante indicado pelo sindicato da categoria ou por meio de convenção ou acordo coletivo.

O relatório aprovado prevê que a comissão paritária notifique o ente sindical para que este último indique representante no prazo máximo de sete dias. Se não houver indicação, a comissão poderá decidir sobre a participação nos lucros.