O Sindicato dos Bancários/ES, por meio do seu Jurídico, denunciou o Banco do Brasil ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAIJ) e ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CRIAD). Segundo o ofício, entre as medidas adotadas pelo Banco do Brasil em relação à pandemia de Coronavírus, está previsto o trabalho remoto (home office), que não inclui no grupo de risco pais e mães de filhos menores de 12 anos de idade. “A autodeclaração para o chamado grupo de risco deixou de fora esses pais e essas mães que, com a suspensão do funcionamento das escolas, não têm com quem deixar seus filhos. Isso tem causado um grande estresse a esses empregados, que não conseguem trabalhar em paz, preocupados com seus filhos”, afirma Evelyn Flores, diretora do Sindicato.
Segundo ela, mais uma vez, está faltando sensibilidade à Gestão de Pessoas do BB para avaliar cada um desses casos e garantir que os filhos desses empregados fiquem em segurança sob os cuidados dos seus pais. “O Sindicato tem recebido relatos de empregadas e empregados desesperados porque não têm com quem deixar os seus filhos. Recorrer a avós, por exemplo, não é uma alternativa a ser considerada, já que a medida colocaria em risco os idosos, como alerta a Organização Mundial de Saúde”, sublinha Evelyn.
O ofício enviado aos órgãos da infância destaca que as crianças e adolescentes têm “prioridade absoluta”, conforme art. 227 da CF e o direito à saúde está expressamente consignado no art. 4º do ECRIAD (abaixo).
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
O Sindicato requer aos dois órgãos da infância que sejam adotadas as medidas competentes para assegurar o direito à saúde dos filhos de trabalhadores do ramo financeiro, através da garantia da permanência dos pais em suas casas, em cumprimento do Decreto N° 4604-R do Governo do Estado.
Evelyn Flores diz que o Sindicato decidiu denunciar a situação ao CRIAD e CAIJ porque já havia documentado o problema à Gepes Sudeste Litoral, sem que o BB apresentasse qualquer medida efetiva para solucioná-lo.
A dirigente sindical acrescenta ainda que no mesmo documento encaminhado à Gepes, no último dia 24, o Sindicato reivindicou também que o banco adote providências urgentes para proteger os empregados que continuam vulneráveis ao coronavírus no ambiente de trabalho.
O documento aponta que as medidas adotadas pelo Banco do Brasil em relação à Covid-19 no Espirito Santo, como o contingenciamento, rodízio, trabalho remoto, diminuição de jornada e autodeclarações, têm sido insuficientes. “Reafirmamos à Gepes que o Sindicato tem flagrado um grande número de funcionários nas agências, que são locais fechados, sem ventilação natural e com ar condicionado – ambiente que favorece a propagação do vírus”, adverte Evelyn.
Cobrança de metas, atendimento presencial de clientes, o deslocando para ir e vir ao trabalho, por vezes, via transporte público, se expondo ao risco, gerando medo e insegurança, também foram questões levadas à Gepes.









