Sindicato luta na Justiça para suspender atendimento nas agências bancárias

03/04/2020 18:21

Decisão da Justiça do Trabalho ratificou decreto do Governo do Estado, mas Sindicato dos Bancários/ES vai ingressar com embargos para esclarecer omissões presentes na decisão

O Decreto 4604-R do Governo do Estado, que determina a suspensão do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas, passou a vigorar no último dia 23 de março. Mas quatro dias antes, no dia 19, o Sindicato dos Bancários/ES ingressou com ação na Justiça do Trabalho (TRT 17ª Região) requerendo a suspensão do atendimento ao público, bem como a necessidade de comparecimento dos substituídos às agências e departamentos bancários, assim como financeiras, com o intuito de reduzir a presença ao mínimo necessário à garantia de atendimento dos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas da pandemia de coronavírus, bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves, conforme previsto no decreto governamental.

De acordo com a diretora do Sindicato dos Bancários/ES, Lizandre Borges, o Sindicato tomou a decisão de se antecipar e recorrer à Justiça porque já previa que as restrições ao atendimento estabelecidas no decreto não fossem rigorosamente cumpridas pelos bancos e instituições financeiras.

“Já prevíamos que os bancos não cumpririam à risca o decreto, expondo empregados e clientes ao risco de contágio do novo coronavírus. Incluímos também na ação, entre outros pedidos, a obrigatoriedade de os bancos e financeiras garantirem o fornecimento de máscaras e álcool em gel para os empregados que fazem o atendimento presencial, seguindo os protocolos de assepsia e higiene preconizados pela Organização Mundial de Saúde [OMS]”, explica Lizandre, que continua: “Nossas previsões se confirmaram, logo na primeira semana de validade do decreto o Sindicato constatou in loco as diversas denúncias de bancários que apontavam o descumprimento do decreto por parte dos bancos”, assinala a dirigente sindical.

A Justiça, no entanto, não acatou a petição inicial do Sindicato, alegando que considerava o atendimento bancário serviço essencial. Ante a negativa da Justiça, o Sindicato ingressou com um pedido liminar de reconsideração da decisão proferida na petição inicial. Ao analisar o pedido, a juíza Andrea Carla Zani reconsiderou sua decisão e ratificou os termos do decreto. “Assim sendo, comungo com a determinação prevista no referido decreto, devendo as agências bancárias continuar com os atendimentos referentes aos programas sociais”.

A magistrada ainda determinou que as agências bancárias adotassem as medidas de profilaxia, fornecendo álcool em gel aos empregados que exerçam atividade presencial de atendimento ao público, bem como aos clientes que tiverem que entrar nas agências. “Importante, ainda, que não se permita aglomeração dentro das agências e que seja observada a determinação de distanciamento entre as pessoas de 1,30 metros a 2 metros”, impõe a decisão da 6ª Vara do Trabalho de Vitória, que é válida para todo o Espírito Santo.

Na avaliação do diretor do Sindicato dos Bancários/ES, Carlos Pereira de Araújo (Carlão), a decisão reforça o decreto do Governo do Estado. “Manter todos os empregados em isolamento social é, na avaliação do Sindicato, a medida mais efetiva para reduzir os riscos de contágio. Mas há o decreto Governo do Estado e agora essa decisão judicial ratificando a suspensão do atendimento nas agências e departamentos bancários e restringindo o atendimento, destaca Carlão.

O dirigente sindical acrescentou que é importante que os bancários e as bancárias continuem denunciando os bancos que tentam burlar o decreto. “Não deixem de denunciar. Há um decreto governamental e também uma decisão judicial que respaldam a suspensão do atendimento e regulamentamos as exceções, bem como o cumprimento das medidas de higiene por parte dos bancos”, advertiu Carlão.

Embargos
O Santander entrou nessa quarta-feira, 1, com embargo de declarações à decisão da Justiça que ratifica do decreto governamental. O embargante alega contradição na decisão da juíza Andrea Carla Zani, em relação às pessoas enquadradas nas exceções, que teriam acesso ao atendimento bancário presencial. A juíza reconheceu que houve “um erro material” e incluiu no novo texto o termo “programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus (Covid-19)”.

A juíza negou, porém, o pedido do Santander de ampliação do número de empregados nas agências em pelo menos 50%. “É incontestável que as atividades bancárias são imprescindíveis, porém, neste momento de crise deve realizar apenas as atividades essenciais descritas no decreto do Governo do Estado nº 4.604-R/2020”. A magistrada reiterou ainda que os bancos devem afastar do trabalho presencial os empregados pertencentes ao grupo de risco, apontados pela OMS e Ministério da Saúde: idosos, diabéticos, hipertensos, pessoas com insuficiência cardíaca, renal ou doença respiratória crônica.

O Sindicato dos Bancários ainda não foi ouvido sobre a nova decisão em relação ao embargo do Santander, mas adianta que também irá ingressar com embargos para esclarecer omissões presentes na decisão, como, por exemplo, a situação das financeiras, que não foram contempladas na decisão.

Prorrogação do decreto
O Sindicato dos Bancários oficiou o Governo do Estado nesta sexta-feira, 03, solicitando a prorrogação do Decreto 4604-R, que suspende por 15 dias o atendimento nas agências bancárias do Espírito Santo. O decreto tem validade até a próxima segunda-feira, 06.

A reivindicação do Sindicato tem como referência o decreto Nº 4619-R, publicado no Diário Oficial dessa quinta-feira, 02, que prorroga até o dia 12 o a suspensão de funcionamento dos shopping centers. “O decreto é omisso sobre o funcionamento dos bancos. Sabemos que as agências bancárias são espaços fechados, que propiciam a aglomeração de pessoas e que não guardam condições de ventilação e de higienização necessárias para que bancários e clientes tenham segurança. O risco de contaminação é alto e seria insensato, sobretudo num momento em que a curva de contaminação é ascendente, permitir a abertura dos bancos”, critica o coordenador geral do Sindibancários/ES, Jonas Freire.