A devolução da taxa de contribuição negocial referente à segunda parcela da PLR será feita pelo Sindicato até o dia 30 de junho. O pagamento será gradativo, conforme relatórios enviados pelos bancos e confirmação dos descontos – informações que já estão sendo processadas.
A contribuição negocial passou a integrar a Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2020 após fechamento do acordo nacional. O desconto sobre a segunda parcela da PLR foi de 1,5%, com teto de R$ 210.
O Sindicato fará a devolução de 70% do valor descontado, percentual que ficaria para a entidade. O restante é destinado às federações (15%), confederações (10%) e centrais sindicais (5%), como prevê a Convenção Coletiva da categoria. Receberão o recurso os bancários sindicalizados que solicitaram a devolução até o prazo de 31 de outubro de 2019, conforme deliberado em assembleia.






