A veiculação de propagandas institucionais relacionadas à pandemia do novo coronavírus cresceu sensivelmente de março para cá. Algumas empresas que tentam “limpar” suas imagens junto ao consumidor, identificaram na pandemia uma oportunidade de pegar carona na corrente de solidariedade que se formou em torno da doença. Os bancos embarcaram nessa onda. A partir da segundo quinzena de março, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Santander iniciaram uma campanha na TV – repercutida pela Febraban em outra peça publicitária – prometendo prorrogar as dívidas por 60 dias de empréstimos e financiamentos de clientes que estivessem adimplentes. A intenção da medida, segundo os bancos, era facilitar os pagamentos como medida para mitigar os impactos econômicos causados pelo novo coronavírus a pessoas físicas e jurídicas.
O problema é que, na prática, muitos consumidores que procuraram os bancos não conseguiram consumar o acordo prometido nas propagandas. A grande incidência de casos motivou o Instituto de Defesa Coletiva (IDC) a entrar com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça, alegando que a publicidade veiculada pelos bancos foi “obscura, sem as devidas informações sobre a incidência de juros e outros encargos e a política de renegociação de cada instituição financeira”. Para o órgão de defesa do consumidor, a publicidade dos bancos, na verdade, é “enganosa, pois direciona o consumidor a erro, uma vez que as instituições financeiras estão renegociando os contratos com a inclusão de juros moratórios e outros encargos”.
A 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, onde a ACP foi protocolada, determinou que a Febraban, o Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander esclareçam propaganda veiculada sobre renegociação de dívidas durante a pandemia. “Não obstante, as indicações trazidas levam a crer que, na prática, estão as instituições bancárias praticando alongamentos das parcelas, com o acréscimo proporcional dos juros remuneratórios no patamar contratado e IOF sobre a carência adicional no saldo devedor, retirando a confiança despertada pela publicidade original, esta que deve ser considerada como enganosa”, afirmou o juiz Sergio Henrique Fernandes na sua decisão, a qual é passível de recurso.
“A decisão da Justiça não deixa dúvida de que os bancos ludibriaram o consumidor. Usar uma crise sanitária dessa gravidade, se colocando como empresas socialmente responsáveis, preocupadas com a situação financeira dos seus clientes, e depois não cumprir o prometido, vai muito além do oportunismo. É má-fé mesmo. O episódio confirma que, para os bancos, o lucro está à frente das vidas”, critica o diretor do Sindicato dos Bancários/ES e integrante do Comando Nacional, Carlos Pereira de Araújo (Carlão).
Carlão destaca ainda que, desde o início da pandemia, os bancos têm sido omissos em relação às ações de responsabilidade social, tanto com os usuários e clientes quanto com os seus próprios empregados. “Os bancos, de maneira geral, se aproveitaram do momento de vulnerabilidade do mercado de trabalho para retirar mais direitos dos empregados, se valendo dessa enxurrada de Medidas Provisórias do governo Bolsonaro que, de maneira geral, favorecem os patrões e atacam a classe trabalhadora.”
O dirigente recorda ainda que no final de março, o Banco Central liberou R$ 1,2 trilhão aos bancos, na esperança que esse dinheiro chegasse às empresas e famílias. “O problema é que praticamente todo esse dinheiro ficou represado com os bancos, que viram a crise econômica se agravar e o risco de conceder empréstimos aumentar. Os bancos só jogam pra ganhar, tanto que exigiram que o governo federal entrasse como fiador dos empréstimos, assumindo um eventual calote, caso contrário, nada feito. O impasse prevaleceu e o dinheiro não chegou aonde deveria chegar”, afirma Carlão.






