Financiários podem opinar sobre a pauta de reivindicações

22/05/2020 19:12

Minuta será posteriormente avaliada e submetida à aprovação em votação por meios digitais

Em encontro virtual do Coletivo de Financiários para a negociação da Campanha Salarial 2020/2022, realizado no dia 7 de maio, foram debatidos e aprovados os itens da pauta de reivindicações que será entregue às financeiras. Os trabalhadores poderão opinar sobre os pontos clicando no link. A minuta será posteriormente avaliada e submetida à aprovação em votação por meios digitais.

A pauta de reivindicações engloba o período de 1º de junho de 2020 a 31 de Maio de 2022. Confira abaixo os principais itens.

“Mesmo nesse momento de dificuldade, é importante apontarmos caminhos pra manutenção e ampliação de direitos. Por isso a participação dos financiários nesse processo de construção da pauta é tão importante”, afirma o diretor do Sindibancários/ES Fabrício Coelho.

 

Cláusulas  sociais e econômicas

  • Renovação pelo período de dois anos (de 1º de junho de 2020 a 31 de maio de 2022) de todas as cláusulas contidas na atual Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2020, ressalvando apenas os novos pedidos que constam na sequência, a serem acrescidos e ajustados ao instrumento coletivo.
  • Assinatura de termo de compromisso para prorrogação das cláusulas econômicas até o mês de setembro de 2020, com a discussão futura sobre a aplicação do índice nacional de preços ao consumidor – INPC sobre os valores da CCT vigente, retroativa a 1º de junho de 2020 (que corresponderá à reposição da inflação acumulada no período compreendido entre 01.06.2019 até 31.05.2020), além de aumento real para igual período e o pagamento de participação nos lucros e resultados para os exercícios de 2020 e 2021.

 

Extensão da assistência médica e hospitalar aos demitidos

  • Garantia de períodos maiores para constarem na cláusula referente a extensão da assistência médica e hospitalar aos empregados despedidos (clausula 42 do instrumento vigente), a considerar:
  • Cláusula 42ª – assistência médica e hospitalar ao empregado despedido: o empregado dispensado sem justa causa a partir de 1º de junho de 2020 poderá usufruir dos convênios de assistência médica e hospitalar contratados pela financeira pelos períodos abaixo especificados, contados do último dia de trabalho efetivo, e determinados conforme tempo de casa, mantidas as condições do plano ao qual se vincula o empregado, e em conformidade com as disposições da lei nº 9.656/98 e da resolução normativa ans-279, de 24 de novembro de 2011, respeitadas as situações existentes mais vantajosas.

 

Vínculo Empregatício                                 

 

Período de utilização do convênio
Até 05 (cinco) anos

 

180 (cento e oitenta) dias
Mais de 05 (cinco) até 10 (dez) anos 210 (duzentos e dez) dias
Mais de 10 (dez) até 20 (vinte) anos 300 (trezentos) dias
Mais de 20 (vinte) anos 390 (trezentos e noventa) dias

 

  • Conceder gratuitamente a vacina contra a gripe H1N1 aos empregados e seus dependentes ou ainda reembolsar as despesas com a vacinação nos exercícios de 2020 e 2021

 

Violência contra a mulher

Inclusão do debate sobre o combate à violência contra a mulher e criação de protocolo, nos mesmos termos daquele instrumento firmado via Fenaban, para constar como CCT aditiva, a considerar:

A preocupação em relação aos elevados números de violência contra a mulher, que se manifesta de várias maneiras, através de agressão física, sexual, moral, patrimonial, psicológica e até mesmo virtual. De acordo com o Atlas da Violência 2019 elaborado pelo IPEA e Fórum Nacional de Segurança Pública, 13 mulheres são assassinadas por dia, no Brasil, uma média de duas por hora.

A norma coletiva será destinada às mulheres financiárias que necessitarem de ajuda, para superar situações de violência doméstica e familiar, visando romper o ciclo dessa violência.

Do mesmo modo que o setor bancário foi pioneiro ao firmar a primeira norma coletiva do país, dedicada exclusivamente ao tema, a Categoria dos Financiários também requer a adoção das mesmas medidas protetivas às mulheres vítimas da violência doméstica.

Cláusulas elaborada por causa da pandemia do coronavírus

Inclusão do debate e criação de instrumento aditivo específico sobre a pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19, para minimizar os efeitos sobre a categoria dos financiários, a considerar:

  • Garantia de emprego durante o período de calamidade pública (31.12.2020) e, por 180 (cento e oitenta) dias, após o restabelecimento das atividades ou indenização adicional;
  • Garantia e compromisso de negociação com os sindicatos antes da implementação de medidas;
  • Suspensão e/ou redução de metas durante o período;
  • Preservação da saúde dos empregados, mantendo-os em isolamento, em cumprimentos às recomendações da OMS;
  • Garantia do trabalho em home office para a maioria do quadro funcional, principalmente àqueles que pertencem ao grupo de risco; fornecendo equipamentos, estruturas e ajudas financeiras para viabilizar essas atividades;
  • Cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, além da garantia de um ambiente de trabalho salubre, desinfetado e seguro, àqueles que precisarão comparecer aos locais e atender ao público;
  • Fornecimento dos equipamentos de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), além de materiais de higiene e segurança, como máscaras, luvas e tudo o que for necessário para zelar pela saúde e evitar contaminação.

Com informações dos Bancários de São Paulo