Decisão do desembargador Gerson Lacerda Pistori, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-15ª), da última sexta-feira, 12, impõe que seis bancos e duas financeiras de crédito façam testagem para a covid-19 em todos os bancários e terceirizados que registrarem caso confirmado da doença. Em caráter liminar (cabe recurso), a decisão atende ao Mandado de Segurança (MS) impetrado pelo Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá e Região (interior de São Paulo) e inclui Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, Itaú-Unibanco e Mercantil do Brasil, além das financeiras de crédito Poupex e CredMaxion. Os bancos ficam obrigados também a testar os funcionários a cada 21 dias. A liminar se estende às agências das oito instituições financeiras em todo o território nacional.
A decisão considerou a atividade bancária como essencial à população e entendeu que os empregados do banco e terceirizados que atuam em agências mantêm contato com o público, além do próprio contato entre eles, estando, consequentemente, mais suscetíveis à contaminação.
A diretora do Sindicato dos Bancários/ES, Lizandre Borges, afirma que a decisão vem ao encontro das expectativas das entidades sindicais e da categoria. “Desde o início da pandemia o Sindibancários/ES reivindicou o fechamento das agências, que seria a medida mais efetiva para evitar a doença. Como os bancos continuaram funcionando, pedimos a testagem de todos empregados. O teste é importante porque traz mais segurança e dá um pouco de tranquilidade aos bancários e terceirizados. Afinal, eles estão todos os dias na linha de frente expostos ao contágio pelo coronavírus”, avalia a dirigente.
O Sindicato dos Bancários também ingressou com ação na Justiça do Trabalho para garantir a testagem de todos os bancários no Espírito Santo, mas ainda não houve manifestação da Justiça.
Na decisão, o magistrado enfatizou que “não mais se justifica a realização de exames para detecção dos infectados pelo novo coronavírus apenas nos profissionais da área da saúde, diante da disponibilização de testes por empresas privadas”. Pistori destacou que a testagem nos empregados é essencial como medida para monitorar e evitar o aumento de casos da doença na categoria, “não só entre funcionários e prestadores de serviços, como também em relação à clientela, devendo tal ônus recair sobre as instituições bancárias”.
A liminar determinou ainda o reembolso a todos os trabalhadores que realizaram ou que vierem a realizar o teste para covid-19 em laboratórios particulares. O descumprimento das determinações implicará em multa diária de R$ 10 mil por agência bancária, a ser revertida em ações sociais de combate aos efeitos causados pela pandemia na localidade envolvida.
O magistrado acrescentou que “o Brasil já está cansado desse estado de coisas. Desses mandos e desmandos que impiedosamente têm sido dados por muitas autoridades que, inadvertidamente, demonstram não ter a noção da importância de seus cargos e da responsabilidade da enorme quantidade de vidas humanas que estão sob seus cuidados”.









