Covid: Sindicato acusa Caixa de não cumprir protocolo firmado com MPT e MPF

19/06/2020 19:45

Apesar do acordo firmado no último dia 28 entre Caixa, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal, o banco sequer publicou nova circular para se adequar ao protocolo

No último dia 28 de maio, a Caixa Econômica firmou um protocolo de intenções com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Federal (MPF) se comprometendo a adotar boas práticas para prevenção da covid-19 entre empregados diretos e terceirizados e clientes e usuários do banco. No documento, em linhas gerais, a Caixa se compromete a revisar e melhorar os procedimentos para prevenir e conter a propagação da doença sobretudo nas agências, porta de entrada dos serviços bancários.

O acordo foi motivado porque a Caixa, no dia 18 de maio, publicou um novo protocolo abrandando os procedimentos anteriores, explica a diretora do Sindicato dos Bancários/ES, Lizandre Borges. Segundo a dirigente, os protocolos que foram definidos pelo banco, logo no início da pandemia, foram relaxados provavelmente para aumentar a capacidade do banco em absorver a grande demanda gerada pelo pagamento do auxílio emergencial. Lizandre supõe também que a Caixa alterou os procedimentos para conter gastos com testagem e sanitização de agências, mais rígidos no protocolo anterior.

“O protocolo é positivo porque tem o propósito de rever e corrigir procedimentos recomendados pelas autoridades de saúde. O problema é que já faz mais de 20 dias que o protocolo foi firmado, mas Caixa ainda não se adequou às mudanças recomendadas pelo MPT e MPF. O banco ainda não publicou uma nova circular regulamentando os novos procedimentos. Na prática, está tudo como antes, ou seja, empregados e usuários estão expostos a um risco muito maior de contaminação”, adverte.

Lizandre destaca que os procedimentos de afastamento em caso de suspeita ou confirmação de covid a Caixa prevê o afastamento do empregado por sete dias e estende o procedimento apenas aos funcionário que teve contato direto com o infectado. “A quarentena nesses casos era de 14 dias, reduziram pela metade sem apresentar justificativa científica”. Ela também critica o procedimento de afastar somente os empregados que tiveram contato físico direto de 1,5 metro com o infectado. “Esse critério é pra lá de subjetivo. Desconsideram que a pessoa com o vírus circula por quase todas as dependências da agência e tem contato com diversos empregados”.

Com relação aos terceirizados, a dirigente diz que a situação é ainda mais grave. “Eles simplesmente estão ignorando os casos dos terceirizados com suspeita da doença ou mesmo os que testaram positivo para covid. Soubemos que há terceirizados do grupo de risco que estão sendo convocados ao trabalho. Caso façam a quarentena, correm o risco de terem os dias descontados”.

Cobrança

No último dia 10, representantes do Sindicato se reuniram com a Superintendência Regional e com a Gipes/RJ para cobrar o cumprimento do protocolo firmado. “Reivindicamos o ajustamento dos procedimentos acordados com o MPT e MPF. Afinal, a Caixa se comprometeu em aplicar as medidas propostas”, afirma Lizandre.

A Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) também cobrou o banco sobre o não cumprimento do protocolo, especialmente em relação ao grupo de risco mais abrangente e o afastamento dos trabalhadores terceirizados em caso de contaminação no local de trabalho. Outra medida em descumprimento é a adoção do protocolo de afastamento imediato quando houver casos confirmados ou suspeitos de covid-19 na unidade, com adoção de quarentena.

Lizandre destaca alguns pontos do protocolo de intenções firmados com o MPT e MPF que precisam ser urgentemente cumpridos pela Caixa:

  • Adotar medidas efetivas para a proteção dos empregados e terceirizados das agências bancárias, tanto para as atividades internas como externas, adotando, entre outras, principalmente aquelas que sejam mais efetivas ou que venham ser desenvolvidas e receituadas pelos organismos nacionais e internacionais de saúde.
  • Afastamento, ou colocação em trabalho remoto, de empregados e terceirizados, sem prejuízos de vencimentos, que estejam entre o denominado grupo de risco, como pessoas idosas, obesas, com problemas respiratórios crônicos, problemas renais crônicos e outras comorbidades que agravem os riscos decorrentes da COVID 19;
  • Afastamento imediato de empregados e afastamento ou recomendação de afastamento de terceirizados, sem prejuízo de vencimentos, que apresentem sintomas, testem positivo ou apresentem indícios de contaminação, de acordo com os protocolos médicos, com higienização imediata da respectiva agência bancária.

Conheça na íntegra o protocolo de intenções firmado pela Caixa com o MPT e MPF