A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao agravo regimental do Sindicatos dos Bancários do Município do Rio de Janeiro, que pedia o reconhecimento da ilegalidade de terceirização de atividade-fim praticada pelo Banco Cifra. O Sindicato carioca apontou que houve exercício abusivo da contratação. Os ministros seguiram o voto do relator da matéria, Luiz Fux. Na decisão, o ministro alegou que a jurisprudência do STF considera legal a terceirização de quaisquer atividades, sejam elas meio ou fim.

A decisão de Fux cassou o acórdão da 5ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-1), que considerou ilícita a terceirização do Banco Cifra. O ministro-relator alegou que a decisão do TRT está em desacordo com o entendimento do STF.

Na avaliação do assessor jurídico do Sindicato dos Bancários/ES, André Moreira, a decisão da 1ª Turma do STF é inconstitucional. “A decisão do Supremo viola as garantias fundamentais do trabalhador previstas no artigo 7º da Constituição Federal. O trabalhador não pode ser tratado como mercadoria pelo outro. Essa relação fere a dignidade do ser humano. O contrato de terceirização permite que alguém compre a mão de obra do trabalhador e a revenda a outro. O trabalhador passa a ser uma mera mercadoria, uma ‘coisa’. Na escravidão o trabalhador era vendido. A diferença é que na terceirização o contrato é de locação do trabalhador”, compara o advogado.

Para Moreira, outras ações questionando a terceirização vão surgir e o STF uma hora terá que rever essa decisão. “Na minha opinião, essa foi uma decisão muito mal formada porque desrespeita os princípios constitucionais. O Supremo deve exercer o papel de guardião da Constituição e não o contrário. Creio que irá nascer um conflito dessa decisão e o Supremo terá que rever esse entendimento”, prevê o advogado.

O diretor do Sindicato dos Bancários/ES, Fabrício Coelho, criticou a decisão da 1ª Turma do STF e relembrou como o processo de terceirização foi danoso para os trabalhadores mexicanos. “Criou-se um ambiente após a reforma trabalhista de ataque contínuo aos direitos do trabalhador. Essa decisão pode ser um divisor de águas para as relações de trabalho no Brasil e nos faz recordar o que ocorreu no México”.

O dirigente se refere ao processo de terceirização, conhecido como subcontratação no México, que precarizou as relações de trabalho e não gerou os empregos prometidos pela classe empresarial mexicana. Ele cita o exemplo do Banco do Comércio (Bancomer). Com o caminho livre proporcionado pela desregulamentação da legislação trabalhista, o banco espanhol levou a terceirização ao extremo em sua operação no México na década passada.

“O caso do Bancomer, no México, revela a face mais perversa da terceirização de atividades-fim para a classe trabalhadora”. Segundo o dirigente, em 2006, o Bancomer criou uma operadora para a qual transferiu todos os seus empregados. “O banco mesmo não tinha mais empregados. Não podemos permitir um retrocesso como o ocorrido no México. Por isso é tão importante nos mantermos unidos e mobilizados. Somos a maior categoria organizada da América Latina. Temos estrutura organizativa sindical e uma Convenção Coletiva de Trabalho nacional. O México não tinha essa mesma estrutura organizativa. Isso faz toda a diferença”, afirma Fabrício.

Justiça é célere quando interessa

“A morosidade ou celeridade da Justiça depende muito do objeto que está sendo julgado”, diz Fabrício Coelho. “Sob Bolsonaro, a ordem é atacar os direitos dos trabalhadores. E o Supremo mostrou nessa decisão, que considerou lícita a terceirização de atividades-fim do Banco Cifra, alinhamento à política ultraliberal deste governo”, aponta o dirigente.

Se houve celeridade em decidir sobre a terceirização, questões que favorecem a classe trabalhadora seguem “esquecidas nas calendas da Justiça. Fabrício cita a Convenção nº.108 da Organização Mundial do Trabalho (OIT). A Convenção nº. 158 prevê a possibilidade de dispensa de trabalhadores na iniciativa privada apenas nas seguintes condições: a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço. Dessa forma, veda a dispensa imotivada de trabalhadores permeando uma estabilidade no trabalho.

Desde 2003, análise do decreto presidencial do então presidente Fernando Henrique Cardoso que revogou a adesão do Brasil à Convenção, entre um pedido e outro de vista, permanece parado no Supremo. Os ministros seguem discutindo, e ganhando tempo, se a denúncia do decreto depende ou não do aval do Congresso. O então ministro do STF, Teori Zavascki, que defendia que era necessária a participação do Poder Legislativo na revogação de tratados, sugeriu modulação de efeitos para que a eficácia do julgamento seja prospectiva. O ministro morreu antes de conhecer o desfecho do imbróglio jurídico.

“Temos certeza que se a pendenga jurídica fosse a favor da classe empresarial ou de algum setor das elites com lobby no Legislativo e Judiciário, a Justiça trataria o caso com celeridade. Mas como é a favor do trabalhador, a Justiça se vale de todas as variantes possíveis e imagináveis para postergar a decisão”, finaliza Fabrício.