ANABB vence ação na Justiça contra Resolução CGPAR 23

14/08/2020 18:59

Decisão reconheceu o mérito da ação e tornou sem efeito a norma. Para a juíza, a resolução retirava direitos dos empregados beneficiários de assistência à saúde, inclusive dos aposentados

(Atualizada em 17/08/2020 às 16h03) A Anabb conseguiu impugnar a Resolução CGPAR nº 23/2018. A sentença favorável aos associados foi publicada na semana passada pela juíza Diana Maria da Silva, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal – 1ª Região.

A decisão acolheu o mérito da Anabb. A tese sustentava que a Resolução CGPAR 23 deveria ser tornada sem efeito porque criava obrigações sem ser lei, o que é vedado pela Constituição Federal. A Associação já havia conseguido sustar os efeitos da CGPAR 23 na Justiça, por meio de decisão liminar, até que ocorresse o julgamento do processo judicial. O que ocorreu no último dia 5.

A juíza Diana da Silva, que fundamentou a sentença na decisão liminar favorável à Anabb, afirmou que a Resolução CGPAR 23 suprime direitos dos funcionários beneficiários de assistência à saúde, inclusive dos aposentados, extrapolando os balizamentos da legislação de criação (Decreto nº 6.021/2007).

Na avaliação do diretor do Sindicato dos Bancários/ES, Thiago Duda, a decisão da Justiça é sem dúvida benéfica para os associados porque a CGPAR 23 estabelece uma série de obrigações e parâmetros em relação ao custeio dos benefícios de assistência à saúde que causavam prejuízos aos empregados do Banco do Brasil.

Duda afirma que a decisão da Justiça ratifica o posicionamento do Sindibancários/ES, que se colocou contrário à reforma estatutária feita no ano passado. Ele acrescenta que o Sindicato, inclusive, é autor de uma Ação Civil Pública (TJDFT – 0739519-05.2019.8.07.0001 ) que pede a anulação da votação que aprovou o atual estatuto. É importante destacar que a reforma estatutária está sub judice.

Na prática, caso a Resolução CGPAR 23 fosse considerada válida pela Justiça, o estatuto da Cassi teria que ser novamente revisto pelo corpo social até janeiro de 2022 – prazo estabelecido pela norma. Entre outros motivos, porque a CGPAR impedia que a contribuição da empresa estatal para o custeio da assistência à saúde fosse maior do que a contribuição dos empregados.