Não chegou a durar 24 horas a inclusão da covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) do Ministério da Saúde. A portaria publicada na terça, 1, foi revogada nesta quarta, 2. Caso fosse mantida na LDRT, a covid seria reconhecida como doença ocupacional e garantiria a estabilidade ao empregado afastado, aumentando as chances de a empresa ser responsabilizada pela contaminação.

“Sem o respaldo da lista, o trabalhador fica vulnerável. O reconhecimento não será mais automático. Agora o empregado terá que passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho”, diz Lizandre Borges, diretora do Sindicato dos Bancários/ES.

Ela acrescenta que com respaldo da portaria, o médico do INSS, diante do pedido de afastamento, poderia considerar que se trata de doença do trabalho, sem necessidade de prova. Se houvesse dúvida, caberia a empresa provar o contrário.

“Não dá nem para dizer que a decisão nos surpreende. Desde o primeiro dia de governo, Bolsonaro vem atacando os direitos da classe trabalhadora”. A dirigente recorda que MP 927, ainda no início da pandemia, já refletia a preocupação do governo em proteger as empresas e expor o trabalhador. De acordo com ela, um dos artigos da MP previa que os casos de covid não seriam considerados doenças ocupacionais, a não ser que o trabalhador conseguisse comprovar a relação de casualidade com emprego. Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiria que a medida era ilegal. Meses depois a MP acabou caindo no Senado por prazo. “Sem a classificação na lista, volta a valer o entendimento do STF, ou seja, restou ao trabalhador o caminho mais difícil: o da judicialização”.

Lucro na frente da vida

Lizandre afirma que o enquadramento da covid como doença ocupacional aumentaria as despesas das empresas e da Previdência. “Para Bolsonaro, o lucro das empresas está sempre na frente da saúde do trabalhador”. Ela deduz que a inclusão relâmpago da covid na lista tenha partido de um servidor de carreira do Ministério da Saúde que se pautou em critérios técnicos e acabou passando despercebida pelo interino que chefia a pasta. “O fato é que o governo tem o compromisso de não gerar despesas para os empresários. Ele não quer que o empregado com doença ocupacional tenha direito a receber auxílio-doença acidentário, por isso correu para revogar a portaria”, avalia.

Se continuasse na LRDT, o empregado, em caso de incapacidade permanente, receberia uma aposentadoria maior. Em caso de morte, seus dependentes receberiam pensão por morte, com regras de carência mais benéficas. Se o empregado adoecesse e posteriormente recebesse alta para retornar ao trabalho, teria ainda 12 meses de estabilidade no emprego.

Negacionista

A retirada da covid da lista do Ministério da Saúde faz parte do pacote negacionista do governo Bolsonaro. Segundo a dirigente, desde o início da crise sanitária, negar a pandemia tem sido a tônica deste governo. “Foi assim nas inúmeras vezes que ele causou aglomerações e desafiou o vírus; ao se rebelar contra o uso obrigatório da máscara ou ao tachar de covardes as pessoas que temiam se contaminar e seguiam as regras da OMS de distanciamento e isolamento social”, recorda Lizandre.

Ela acrescenta que o mais novo ato negacionista é a campanha contra a vacina. “Pasma saber que ao invés de fazer campanhas pela vacinação, o governo está veiculando uma propaganda em defesa do direito de as pessoas não serem obrigadas a se vacinar. Se imunizar da covid ou de qualquer outra doença é um ato de respeito ao próximo. Mas respeito é palavra proibida neste governo. Quando sair a vacina da covid, corremos o risco de regredir ao início do século passado, quando o então jovem médico sanitarista Oswaldo Cruz foi defenestrado pela população do Rio de Janeiro por impor a vacinação contra a varíola. Pelo jeito, em pleno século 21, teremos a segunda edição da Revolta da Vacina”, ironiza Lizandre, referindo-se à insurreição ocorrida na então capital federal em 1904.