A juíza Rosaly Stange Azevedo, da 4ª Vara do Trabalho de Vitória, ratificou a decisão liminar que mantém os bancários e as bancárias do Banestes pertencentes ao grupo de risco em home office. O Banestes entrou com embargos declaratórios pedindo esclarecimentos sobre os pontos que fundamentaram a decisão liminar.
“Mantenho a decisão anterior, ressalvado o necessário esclarecimento de alguns pontos relativos à primeira decisão”. Mais à frente a magistrada completou: “Acresço que, amparando todas as medidas determinadas na decisão, aplica-se o princípio da precaução do direito ambiental do trabalho”.
A juíza sustentou ainda que seguiu as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde, da Nota Técnica Conjunta nº 2/2020 (Ministério Público do Trabalho) e do Decreto do Governo do Estado, quanto à necessidade do isolamento social e proteção do trabalhador.
Para o coordenador-geral do Sindicato dos Bancários/ES, Jonas Freire, prevaleceu o bom senso da Justiça do Trabalho em preservar a vida dos bancários e das bancárias do Banestes. O dirigente recorda que o banco tentou impor a volta ao trabalho presencial dos empregados do grupo de risco ainda em setembro. “Mesmo sendo surpreendido com a decisão do Banestes de pôr seus empregados em risco, o Sindicato agiu rápido e entrou com a liminar pedindo à Justiça que mantivesse os bancários do grupo de risco em home office. A Justiça concedeu a liminar e agora ratificou a decisão que protege a saúde dos trabalhadores. Vitória do Sindicato e dos banestianos”, comemora Jonas.
Grupo de risco
Nos embargos declaratórios, o Banestes pediu esclarecimentos sobre três pontos da decisão: “se por fim da pandemia deve ser entendido o fim do estado de calamidade pública decretado pelo Governo Estadual (Decreto Estadual nº 1212-S, de 29 de setembro de 2020)”; quis saber também quais eram os critérios “objetivos das comorbidades, indicando qual normativo contém a classificação de grupo de risco definida pela OMS”; e questionou ainda se a decisão se estendia “àqueles empregados que, ainda que integrantes do grupo de risco, já tenham sido infectados pelo coronavírus”.
Sobre a definição de grupo de risco, a decisão considerou os empregados com idade igual ou superior a 60 anos; grávidas e lactantes; portadores de doenças respiratórias crônicas; hipertensos; portadores de doenças cardiovasculares; câncer; diabetes; imunodeficiência; Insuficiência renal crônica; obesidade grau III ou mórbida (IMC superior a 40).
“O afastamento desses empregados de suas atividades presenciais, mantendo-se o regime de trabalho remoto, é necessário tendo em vista o alto risco de letalidade. Mantidos os termos da decisão anterior, devendo a condição supra ser devidamente atestada por médico habilitado”, explicou a juíza.
Decisão escorada na ciência
Em relação ao ponto do embargo que questionava se a decisão se estendia também aos empregados do grupo de risco que já tenham sido infectados, a juíza citou recente artigo da OMS, que compila diversos trabalhos científicos sobre o tema, indicando que não há condições de estabelecer se uma pessoa previamente infectada e que apresente anticorpos esteja imune a novas infecções. “Assim, a ausência de elementos científicos sobre tema demanda cautela, pelo que, esses empregados permanecem no grupo de risco”, afirmou a magistrada.
“Até o fim da pandemia”
Ante o trecho da decisão que determina que os empregados do grupo de risco sejam mantidos em trabalho remoto “até o fim da pandemia”, o Banestes pôs em xeque a expressão “fim da pandemia”, considerando-a genérica.
Rosaly Stange Azevedo esclareceu que não existe previsão do Governo Federal ou da Organização Mundial de Saúde de uma perspectiva de quando se encerrara a pandemia. “A declaração oficial de encerramento de um fenômeno global não pode e não deve afetar a análise do caso posto sob a perspectiva local”. E completou: “Assim, por ora, considerando o aumento de casos recentemente divulgado no Estado do Espirito Santo fixa-se que o regime de teletrabalho/trabalho remoto/eletrônico desses empregados deve permanecer até 31 de dezembro de 2020”.
“A decisão é consistente e não deixa margem para interpretações: os empregados do grupo de risco devem continuar em trabalho remoto em ponto final. Se o Banestes tinha dúvidas sobre a decisão, agora acredito não há mais nada a ser questionado”, afirma o dirigente sindical.
Jonas Freire orientou que o empregado que tenha alguma dúvida sobre a decisão judicial ou que esteja sofrendo algum tipo de pressão ou constrangimento por parte do banco para retornar ao trabalho presencial procure imediatamente o Sindicato.
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