A Caixa Econômica Federal não está mais fazendo as homologações nos sindicatos. O banco está aplicando à risca a reforma trabalhista. As mudanças aprovadas contra o trabalhador tornaram sem efeito o artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que estabelecia que o pedido de demissão ou o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado pelo trabalhador com mais de um ano de carteira assinada só seria válido quando feito com a assistência do sindicato da categoria, a chamada homologação.
Para a diretora do Sindicato dos Bancários/ES Lizandre Borges, a mudança deixa o trabalhador exposto porque ele deixa de ter acesso a todas as informações sobre a sua rescisão. “Sem a presença do Sindicato, os trabalhadores ficam vulneráveis e podem ser induzidos a assinar rescisões que não contemplem o pagamento de todas as verbas trabalhistas previstas em lei”, adverte a dirigente.
“Estamos orientando os bancários e as bancárias da Caixa que informem o Sindicato com antecedência a data da rescisão para que possamos transmitir algumas orientações importantes que os deixem menos expostos. Repito, é essencial que o empregado nos informe, caso contrário o Sindicato não ficará sabendo que houve a rescisão”.
Lizandre afirma que o Sindicato prestará as informações ao bancário independentemente de ele ser sindicalizado ou não. Num segundo momento, após a rescisão, caso o bancário não-sindicalizado queira requerer à assessoria jurídica do Sindicato, aí sim haveria a cobrança dos serviços prestados. Os sindicalizados, obviamente, continuam tendo acesso gratuito à assessoria jurídica, explica a dirigente.
Mais de 7 mil demissões
As rescisões fora dos sindicatos acontecem justamente no momento em que a Caixa intensifica as demissões. Desde o último dia 9 passou a vigorar um novo PDV, que se encerra no dia 20 deste mês. Com o PDV a Caixa pretende desligar ao menos 7,2 mil empregados. Nos últimos cinco anos, segundo reportagem do jornal O Globo, a Caixa já desligou mais de 17 mil empregados.
“Essa avalanche de demissões proporcionadas pelo novo PDV nos preocupa muito, porque sabemos que essas rescisões serão todas feitas fora do Sindicato, deixando os empregados descobertos. Por isso reafirmamos que os empregados busquem orientações no Sindicato antes de fazer a rescisão. A informação neste momento adverso é a arma que resta ao trabalhador para fazer a defesa dos seus direitos”, alerta Lizandre.
PDV 2020
As adesões ao PDV foram abertas no dia 9 e se encerram no dia 20 de novembro. Os desligamentos estão previstos para ocorrer entre 23 de novembro e 31 de dezembro. A previsão da Caixa é a adesão de mais de 7,2 mil empregados. Os empregados que aderirem ao PDV receberão o incentivo financeiro equivalente a 9,5 Remunerações Base (RB).
Quem pode aderir ao PDV
Para aderir ao PDV é preciso atender ao menos uma das condições abaixo:
- empregados que se aposentaram antes de 13 de novembro de 2019 (data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência, que prevê a extinção do vínculo empregatício de empregados de empresas públicas que se aposentarem a partir da vigência da Emenda);
- que recebem adicional de incorporação;
- que estão aptos a se aposentar até 31 de dezembro de 2020, que solicitem a aposentadoria ao INSS após 6 de novembro de 2020;
- que tenham 15 anos ou mais de efetivo exercício na Caixa.

