Justiça reafirma obrigatoriedade de porta de segurança no Santander

15/12/2020 16:40

Porta de segurança foi retirada em agosto de 2019, sob protesto de bancários. Desde então, Sindicato tenta garantir na justiça cumprimento de lei estadual de segurança

Bancários em manifestação em frente à agência Enseada do Suá, contra a retirada da porta de segurança

O processo que reivindica a reinstalação da porta de segurança na agência do Santander da Enseada do Suá, em Vitória, sofreu novo revés, desta vez favorável ao Sindicato e aos bancários. Em decisão coletiva, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região decidiram por maioria que o banco deve manter o equipamento de segurança, respeitando a lei estadual n° 5.229, que exige a instalação de portas giratórias com detector de metais em todas as agências e postos bancários do Espírito Santo. 

Na decisão, os juízes sustentaram que “o descumprimento da legislação referida expõe clientes e trabalhadores da agência bancária a perigo real, sendo que a demora na implementação das medidas de segurança, além de favorecer a ação dos criminosos, representa risco à integridade física das pessoas que frequentam e trabalham no banco”.

A decisão ainda argumenta que o direito à vida e à segurança são direitos fundamentais tutelados pela Constituição Federal, e que é preciso olhar para as normas de segurança bancária sob o prisma trabalhista, com vistas à prevenção de assaltos e diminuindo os riscos de ferimento e morte dos bancários assaltados. 

A briga pela manutenção do equipamento na agência dura mais de um ano. Em agosto de 2019, o Sindibancários/ES obteve a primeira liminar na justiça obrigando o Santander a reinstalar a porta giratória. O banco ingressou com mandado de segurança que suspendeu os efeitos da liminar até que o processo fosse julgado. Houve recurso por parte do Sindicato e, agora, a decisão do TRT/17º revisou a decisão anterior e restabeleceu os efeitos da primeira liminar obtida pelo Sindicato, garantindo portanto, a obrigatoriedade da porta de segurança. 

“É uma disputa longa, mas demos mais um passo importante. A decisão é o reconhecimento da Justiça de que a segurança dos trabalhadores e clientes está em primeiro lugar; que a vida vale mais que o lucro. Esperamos que a decisão se mantenha e sirva de exemplo para outros bancos que também estão tentando retirar o equipamento”, afirmou o diretor do Sindicato Cláudio Merçon (Cacau), comentando a decisão. 

A decisão do TRT foi julgada em sessão ordinária do dia 25 de novembro, mas o acórdão só foi publicado na última quinta-feira, 10.  O processo ainda não tramitou em julgado, havendo ainda meios de impugnação da decisão. 

Segundo o assessor jurídico do Sindicato, André Moreira, o entendimento é que a reinstalação da porta de segurança deve ser feita imediatamente. “Como o prazo da liminar já expirou, e o mandado de segurança que o banco obteve foi suspenso pelo TRT, a empresa está ‘em mora’ com esse cumprimento, ou seja, deve cumprir de imediato”, explica. 

Histórico

A porta de segurança da agência Enseada do Suá foi retirada no início de agosto de 2019. Como parte de um projeto de reestruturação nacional, a unidade foi transformada em posto de atendimento, passando a funcionar sem a atividade de caixa e tesouraria. A mudança foi utilizada pelo Santander para justificar a retirada do equipamento de segurança. 

 

O Sindicato chegou a protestar por quase duas semanas em frente à agência e acionou a Justiça para fazer cumprir a lei estadual de segurança bancária.