(Atualizada em 29/12/2020 às 13h16) Empregados ou ex-empregados do banco Mercantil do Brasil que se enquadram no processo de revisão dos divisores de hora extra (he) devem procurar o Sindicato para dar encaminhamento à execução individual da ação (processo nº 0044000-48.2012.5.17.0008). São contemplados todos os bancários e bancárias que tenham registrado no contracheque o recebimento de horas extras a partir de 11 de abril de 2006.
A decisão obriga o recálculo de todas as horas extras que foram pagas pelo banco com a aplicação dos divisores 180, para bancários com jornada de 6h, e 220, para bancários com jornada de 8h. As horas extras e seus respectivos reflexos deverão ser recalculadas utilizando os divisores 150 (6h) e 200 (8h), o que garante uma diferença que pode chegar a até 20% do valor percebido pela hora extra.
Documentos necessários
É importante que os bancários juntem qualquer documentação que ajude a comprovar o recebimento de horas extras a partir de 11 de abril de 2006. Entre os documentos necessários estão:
- Carteira de trabalho
- Carteira de Identidade
- CPF
- Histórico de função, que indique se a jornada era de 6h ou de 8h
- Contracheques
Agende atendimento com o jurídico
A orientação do Sindicato é que os bancários agendem atendimento com o setor jurídico para tirar as dúvidas e apresentar o que conseguiram de documentação, para que os advogados avaliem e preparem os próximos passos da execução.
Segundo a assessoria jurídica do Sindicato, a execução coletiva da ação não está descartada. Os detalhes podem ser obtidos durante o atendimento, que está sendo realizado de forma virtual em função da pandemia.
Agende um horário pelo e-mail juridico@bancarios-es.org.br ou pelo telefone (27) 99650-8033.
Confira edital de intimação com outras informações






