A Justiça do Trabalho (TRT-17a Região) concedeu liminar ao Sindicato dos Bancários/ES para impedir que funcionários dos bancos dos municípios de Barra de São Francisco, Água Doce do Norte e São Gabriel da Palha, continuassem trabalhando presencialmente mesmo após os prefeitos decretarem lockdown. O juiz reconheceu a validade jurídica dos decretos municipais e destacou que o lockdown suspendeu o funcionamento de quaisquer serviços e atividades e determinou o “fechamento total” das agências bancárias nas três cidades.

Avenida Jones dos Santos Neves, no Centro de Barra de São Francisco, onde se concentram as agências bancárias (Reprodução)
O aumento de novos casos e óbitos e o colapso do sistema de saúde obrigaram três municípios do interior do Espírito Santo a decretarem lockdown na última quarta-feira, 24. Os prefeitos se anteciparam ao governador Renato Casagrande, que só vai adotar medidas mais rígidas em todo o Estado a partir do próximo domingo, 28.
A diretora do Sindicato dos Bancários/ES Lizandre Borges explica que logo após o anúncio do lockdown começaram a chegar no Sindicato relatos informando que os bancos estavam impondo que os funcionários, mesmo com as portas fechadas ao público, continuassem trabalhando internamente. “Se o propósito do lockdown é justamente evitar a circulação de pessoas, a convocação dos bancários para o trabalho interno descumpre o decreto, compromete a emergência sanitária e expõe a vida dos trabalhadores e da comunidade. Ficamos aliviados que o juiz considerou o risco às vidas e concedeu a liminar. Acho que o Sindicato agiu com celeridade. O decreto saiu na quarta e na quinta já tínhamos a decisão”, aponta Lizandre.
O magistrado fixou multa diária no valor de R$ 5 mil por trabalhador atingido, no caso de descumprimento da liminar, que é válida enquanto durarem os decretos municipais, ficando dilatada na hipótese de eventual prorrogação desses instrumentos legais. Os bancos afetados pela liminar são Bradesco, Caixa, Banco do Brasil e Banestes.
Lizandre destaca que é muito importante que os bancários e as bancárias continuem atentos e não aceitem trabalhar presencialmente. “Caso se sinta coagido a retornar à atividade presencial, o funcionário deve procurar imediatamente o Sindicato (contatos abaixo) e denunciar. O Sindicato tomará as medidas cabíveis para caracterizar o descumprimento da decisão”, enfatiza.
Denuncie
Em caso de descumprimento da decisão, acione o Sindicato e denuncie:
(27) 99650-8033/ (27) 99961-4185 ou por meio do Canal de Denúncias no site do Sindicato (novo.bancarios-es.org.br/).

