O Sindibancários/ES saiu vitorioso em ação contra o Banestes que pediu antecipação dos efeitos da tutela para garantir o fechamento da agência bancária no município de Vila Pavão. No último dia 29 de março, o prefeito da cidade Uelikson Boone decretou estado de calamidade pública e determinou a suspensão de serviços e atividades na cidade, inclusive de agências bancárias.
O decreto municipal tem validade até o dia 05 de abril. Até esta data, portanto, bancários e bancárias que atuam no município devem trabalhar em home office. A decisão garante somente a manutenção dos serviços de abastecimento dos caixas eletrônicos da agência bancária. A multa diária em caso de violação da decisão judicial foi fixada no valor de R$ 5.000,00 por trabalhador afetado.
“É realmente um absurdo em uma situação tão grave como o município enfrenta, o Banestes não atender ao lockdown e convocar os bancários a trabalharem. É lamentável que mesmo nos municípios em que está ocorrendo lockdown, o Sindicato tenha que entrar na justiça para que os bancos obedeçam ao decreto. As instituições bancárias demonstram claramente que se importam somente com o lucro, mesmo que custe a vida dos trabalhadores. Isso é repugnante”, enfatiza a diretora do Sindibancários/ES, Lizandre Borges.
Na sentença, o juiz da Vara do Trabalho de Nova Venécia, Vitor Hugo Vieira Miguel, destacou o alto risco de infecção pelo coronavírus tendo em vista a proximidade da cidade com Barra de São Francisco, que enfrenta um quadro gravíssimo da pandemia:
“Ressalte-se que o Município de Vila Pavão/ES dista apenas 50 km do Município de Barra de São Francisco, que se encontra em situação gravíssima, por possuir altas taxas de transmissão do novo coronavírus – Sars-CoV-2 – e de mortalidade pela Covid-19, maior que a média do Estado do Espírito Santo, o que confere legitimidade aos atos de cogestão das medidas de enfrentamento à pandemia por parte do referido ente público municipal na esteira do que preceitua o artigo 6º e seus parágrafos da Lei nº 13.979, de 06.02.2020.”
Confira a decisão completa.

