Bancários e bancárias do Itaú participam de assembleia geral extraordinária específica (edital abaixo) para deliberar sobre três pontos do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): Participação Complementar nos Resultados (PCR), um dos componentes de cálculo da PLR; prorrogação do acordo do banco de horas negativas (pandemia-covid-19) e bolsa-auxílio educação. Os funcionários do Itaú no Espírito Santo, associados ou não ao Sindicato dos Bancários/ES, podem votar virtualmente no site do Sindicato a partir das 8h00 da quinta-feira (13) até as 22h00 da sexta-feira (14),
O membro da COE-Itaú e da Fetraf-RJ/ES, Anderson Santos (Sãozinho), afirma que a orientação do Sindicato é pela aprovação das três matérias do ACT que estarão sob votação na assemleia geral. “Essas questões já vinham sendo debatidas na COE e nos últimos meses”, disse Sãozinho.

Assembleia Itaú
Quando: 13 e 14 de maio (quinta e sexta-feira)
Horário: 08h00 às 22h00
Como votar:
O bancário ou a bancária já cadastrado no site deve acessar o sistema de votação, fazer o login e autenticar as informações pessoais. Já os bancários que ainda não possuem cadastro no site do Sindicato, podem se cadastrar AQUI. Basta preencher o formulário com o e-mail, CPF e data de nascimento. Após cadastrado, efetue o login AQUI e dê seu voto.
Dúvidas ou dificuldades de acesso, entre em contato com o telefone de plantão do Sindicato: (27) 3331-9953/3331-9999.
Confira a seguir o resumo do acordo
Bolsa Educação Acordos de dois anos
1) Fica estabelecido para os anos de 2021 e 2022 a concessão de 5.500 Bolsas-Auxílio Educação para os empregados, na seguinte proporção: 5.000 bolsas distribuídas aos bancários das EMPRESAS ACORDANTES BANCÁRIAS.
2) Entre as quais 1.000 bolsas serão destinadas prioritariamente a empregados portadores de deficiência física. As 500 bolsas restantes serão destinadas aos empregados das demais empresas do Grupo Itaú Unibanco não enquadrados na categoria bancária e cuja folha de pagamento seja administrada pela Área de Pessoas do Itaú Unibanco.
3) A distribuição das 5.000 bolsas previstas observará o critério da proporcionalidade de bancários das EMPRESAS ACORDANTES BANCÁRIAS em cada Estado da Federação;
Por ocasião das inscrições, o empregado deverá manifestar sua opção por uma das três modalidades de subsídio: primeira graduação; segunda graduação; primeira pós-graduação.
4) Cada empregado contemplado com a Bolsa Auxílio para o ano de 2021 terá direito a um ressarcimento de até 70% sobre o valor da mensalidade, limitado ao máximo de R$ 450,00 mensais, reembolsáveis em até 11 mensalidades, no período de fevereiro a dezembro do ano em que for contemplado.
Parágrafo primeiro: Para o exercício de 2022, o limite de R$ 450,00 disposto no caput, será reajustado em setembro de 2021 pelo mesmo índice estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários, qual seja, INPC acumulado de setembro/20 a Agosto/21, acrescido de 0,5%.
5) CLÁUSULA NONA – Da Plataforma de Treinamento do Itaú Unibanco
No período de vigência deste acordo coletivo, com o objetivo de estimular o aprendizado contínuo e desenvolvimento profissional, será disponibilizado a todos os empregados das EMPRESAS ACORDANTES, incluindo, os dirigentes sindicais com frequência livre, acesso à plataforma digital de treinamentos que permite aos usuários expandir, adquirir e aprimorar seus conhecimentos.
Por meio da referida plataforma, o grupo elegível terá acesso gratuito a conteúdos diversos incluindo cursos, treinamentos, palestras, vídeos entre outros conteúdos sobre diversos temas voltados principalmente ao mercado de trabalho atual e futuro, conhecimentos gerais, saúde, educação, dentre outros.
Horas Negativas Prorrogação do Acordo
1) No dia 02.06.2020, considerando o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pela COVID-19, as partes firmaram acordo coletivo de trabalho as horas negativas devidas pelos empregados da EMPRESA fossem acumuladas entre 04.05.2020 e 31.12.2020 (“Período de Acumulação”) e submetidas ao regime especial para compensação até 31.12.2021
2) Por meio do presente acordo coletivo, os empregados que ainda tiverem horas negativas acumuladas no período de 04.05.2020 a 31.12.2020 que, pelo acordo coletivo firmado em 02.06.2020 deveriam ser compensadas até 31.12.2021 terão até o dia 31.08.2022 para compensá-las.
O número de trabalhadores com horas negativas será reavaliado a cada três meses em mesa de negociação entre o Banco e os sindicatos para acompanhamento do prazo para compensação.
Programa Complementar de Remuneração
A Participação Complementar nos Resultados PCR é um dos componentes de cálculo da PLR e constitui participação complementar nos resultados, apurada conforme o ROE (Retorno Sobre o Patrimônio) Médio Recorrente Anualizado divulgado no balanço patrimonial consolidado do Itaú Unibanco Holding ao término do ano fiscal. A apuração da PCR relativa ao exercício de 2021 e ao exercício de 2022 obedecerá aos índices de lucratividade apontados na tabela a seguir, não havendo interpolação de valores.
ROE Médio Anual Recorrente – até 23,0% – maior que 23,01%
2021 R$ 3.070,95 R$ 3.219,00 2022
Para 2022, os valores estabelecidos acima, serão corrigidos pelo percentual estabelecido na cláusula de reajuste salarial da convenção coletiva da categoria referente ao período 2021/2022. Para 2022, os valores estabelecidos acima serão corrigidos pelo percentual estabelecido na cláusula de reajuste salarial da convenção coletiva da categoria referente ao período 2021/2022.
Parágrafo Único
Se o ROE Médio Recorrente Anualizado for menor ou igual a zero, a PCR não será devida.
2) O Pagamento para este ano de 2021 o valor foi der$ 2,943,50 reajustado em 4,35% que fica em R$ 3,070,95.
3) Para 2022,os valores estabelecidos acima, serão corrigidos pelo percentual estabelecido na clausula de reajuste salarial da cct referente período de 2021/2022.
4) Os Funcionários que vir a pedir demissão não farão jus a receber o programa de remuneração.

