Em comunicado na última semana, a Caixa informou que prorrogou por tempo indeterminado o prazo para apresentação das certificações ANBIMA obrigatórias (CPA-10, CPA-20, CEA, CGA e CFG), para o exercício de função gratificada pelos empregados designados desde 16 de março de 2020. Os cursos CPA-10 e CPA-20 também estão disponíveis no portal da Universidade Caixa e, conforme cláusula 60 do Acordo Coletivo vigente, podem ser feitos dentro da jornada e no local de trabalho. As novas orientações foram publicadas na CE SUDES 0019/2021.

“Nossa orientação é que os bancários e as bancárias que necessitam dessas certificações se organizem para fazer o curso dentro do horário de trabalho. São seis horas por mês dentro da jornada que podem ser destinadas para estudo. Os bancários devem fazer valer esse direito, uma conquista da qual não podemos abrir mão”, enfatiza a diretora do Sindibancários/ES, Lizandre Borges.

Confira o que prevê o acordo:

CLÁUSULA 60 – HORAS DE ESTUDO DENTRO DA JORNADA

Os empregados deverão dispor de 6 horas mensais para estudos na metodologia a distância – EAD, junto a Universidade Caixa dentro da jornada de trabalho, em local apropriado na unidade.

Com a publicação dessa CE, a Caixa suspendeu o efeito da CE SUDES 0014/2021. O prazo para apresentar o comprovante de certificação Anbima está prorrogado por tempo indeterminado até que a Associação publique uma nova data para apresentação dos certificados.

A reabertura dos agendamentos dos exames de certificação ANBIMA ocorreu a partir de 01/06/2021 e detalhes podem ser consultados em: https://www.anbima.com.br/pt_br/noticias/inscricoes-para-os-exames-de-certificacao-anbima-serao-reabertas.htm