Na avaliação do economista e consultor Valmir Gôngora, o novo estatuto da Funcef, que passa a vigorar a partir de 11 de agosto, torna o fundo previdenciário dos empregados e das empregadas da Caixa um “puxadinho” da patrocinadora. Ele classifica a imposição do novo estatuto como absurda. Segundo Gôngora, as mudanças afastam os participantes do centro de decisões do fundo.

ENTREVISTA VALMIR GÔNGORA: FUNDOS DE PENSÃO SOB AMEAÇA

O economista, com passagens pela Fundef (2003 a 2011) e Dieese (2011 a 2019), recorda que essa mudança estatutária havia sido definida ainda em 2018 e estava travada por força de uma liminar , recentemente derrubada. 

O novo estatuto, diz Gôngora, concede poder absoluto de decisão à Caixa no Conselho Deliberativo (CD), órgão do topo da hierarquia de gestão do fundo. O CD tem, entre outras atribuições, a prerrogativa de definir estratégias da entidade, aprovar orçamentos e política de alocação de recursos, analisar investimentos significativos, além da alteração em regulamentos de planos de benefícios e do próprio estatuto.

Fim do voto de Minerva ou voto desempate

A redação do estatuto de 2007, resultado da negociação entre os representantes dos participantes e a patrocinadora Caixa, previa que alterações no regulamento de planos e do próprio estatuto só poderiam ser processadas com votos favoráveis de ao menos quatro dos seis membros do Conselho Deliberativo. “Em outras palavras, metade mais um, o que por óbvio define maioria simples. 

Segundo Gôngora, a partir de agora, com o novo estatuto, o que a Funcef chama de “maioria simples” é a prerrogativa de o presidente de Conselho Deliberativo, membro indicado pela Caixa, votar duas vezes em caso de empate. “Nesse sistema, quaisquer propostas com três votos favoráveis e três votos contrários serão definidas por desempate, pelo voto duplicado do presidente. Serão sete votos em colegiado com seis membros”, critica. 

Eleições

Não bastassem as mudanças no sistema de votação, o novo estatuto também altera as regras do processo eleitoral. As candidaturas serão individuais e não mais por meio de chapas. “É a valorização do personalismo, em detrimento de candidaturas alinhadas a projetos e compromissos de uma chapa. É o culto ao personalismo. Para o consultor, o novo modelo favorece o individual em detrimento do coletivo. 

Redução das diretorias

O novo estatuto também reduz a diretoria-executiva das atuais seis para quatro pastas, com os seguintes titulares: diretor-presidente, que acumula a diretoria de Assuntos Estratégicos, e o diretor de Investimentos e Participações Acionárias – ambos indicados pela Caixa; diretor de Benefícios e diretor de Administração e Controladoria, eleitos pelos participantes. Os mandatos serão de quatro anos, alternados de forma a permitir a substituição, a cada dois anos, de um titular indicado pela Caixa e um titular eleito. Segundo a Funcef, as alterações ocorrem na ocasião da primeira renovação de mandatos, em 2022. 

Cassação de mandatos

As mudanças, para pior, não param por aí. O Conselho também dispõe da prerrogativa, segundo artigo 32 do novo estatuto, de “avaliar, anualmente, o desempenho de cada um dos membros da Diretoria Executiva, conforme plano de gestão, indicadores e metas de desempenho aprovados, bem como, na hipótese de insuficiência de desempenho aplicar a política de consequências da FUNCEF, que deverá contemplar, dentre outras, a possibilidade prevista no inciso II do art. 26”.

Gôngora adverte que a alteração abre a possibilidade de exonerar um diretor, inclusive eleito. Desta maneira, continua o consultor, o representante eleito por milhares de participantes será cassado por conveniência do Conselho, instância de poder absoluto da Caixa. O economista diz ainda que a Caixa vai estabelecer metas de desempenho e avaliar se o diretor conseguiu atingi-las, podendo usar a avaliação “negativa” para destituí-lo do cargo.  

Informações sonegadas aos participantes

O estatuto, com vigência desde 11 de agosto último, mantém a obrigação de a Funcef, na condição de administradora de planos, fornecer à patrocinadora, irrestritamente, informações e documentos por ela solicitados.  “Obrigação que considero adequada, há que se destacar. Mas, quando se trata do participante – a quem se destinam os recursos vertidos pela patrocinadora, como salário indireto, e por ele próprio – é permitido apenas conhecer aquilo que a Funcef já tem por obrigação legal publicar, como balancetes, balanços e relatórios”. Ele acrescenta que o acesso a outras informações deverá passar pelo crivo do Conselho Deliberativo.