Bancários e bancárias sindicalizados poderão decidir novamente sobre a destinação da contribuição negocial. Por meio de assembleia, a categoria vai deliberar se a parcela da contribuição que cabe ao Sindicato – correspondente a 70% do valor descontado – será destinada à entidade, como prevê a Convenção Coletiva de Trabalho, ou será devolvida ao trabalhador.
A assembleia será em formato virtual, no dia 06 de outubro, com votação aberta das 08 às 20h, pelo sistema do Sindicato. No dia anterior, 05 de outubro, às 18h30, haverá plenária para debater o tema e tirar dúvidas. A plenária será pela plataforma Zoom e o evento já está programado. Acesse por AQUI.
A contribuição negocial integra a Convenção Coletiva da categoria desde 2018 (CCT 2018-2020). O desconto previsto é de 1,5% sobre o salário reajustado de setembro e 1,5% sobre cada parcela da PLR. O valor a ser descontado sobre o salário é de no mínimo R$ 50 e de no máximo R$ 250. Já sobre a PLR, o teto será de R$ 210.
Plenária de debate
05/10 | 18h30 | Pelo Zoom
Votação
06/10 | das 8h às 20h
Pelo sistema do Sindicato
Contribuição deve ser consciente

Para o Sindicato, toda decisão de contribuir com a organização coletiva e sindical deve ser uma escolha consciente, por isso, o Sindibancários/ES defende que seus associados possam optar se querem que a parcela destinada ao Sindicato, de 70% do total, fique com a entidade ou se querem ter o valor devolvido.
O diretor Carlos Pereira de Araújo (Carlão) lembra, todavia, que a sustentação do Sindicato se dá de forma colaborativa, e todos que decidirem destinar a contribuição negocial à entidade estarão fortalecendo a luta da categoria.
A distribuição da contribuição negocial é feita conforme os seguintes percentuais:
- 70% para os sindicatos
- 15% para as federações
- 10% para a Confederação
- 5% para as centrais sindicais
Questão de princípio
Carlão explica que, para o Sindicato, defender o direito de opção à contribuição negocial é uma questão de princípio. “Para nós é indispensável manter uma prática democrática e autônoma sobre o financiamento das entidades sindicais”, afirma.
“Criticamos a forma como a contribuição negocial foi instituída. À época, defendemos junto ao Comando Nacional que a categoria tivesse autonomia para decidir, em assembleias, se concordava com o desconto e qual o percentual a ser aplicado. Como a contribuição foi incorporada à CCT, não foi possível discuti-la ou aprová-la separadamente do acordo”, resgata Carlão.

