Sindicato realiza live sobre ação indenizatória para aposentados do BB

15/09/2021 18:26

Advogados explicaram sobre “Ação de Regresso”, ou seja, ações judiciais vencidas pela categoria que se tivessem sido pagas no prazo correto poderiam ter tido reflexo na complementação da aposentadoria

Aposentados, aposentáveis e pensionistas do Banco do Brasil podem ter direito à ação indenizatória para compensar a não contribuição do banco à Previ referente a valores de horas extras. Em live realizada na noite desta terça-feira, 14, o assessor jurídico do Sindibancários/ES, André Moreira, e o advogado Paulo Roberto Alves da Silva, do escritório de advocacia LBS, falaram sobre o assunto e orientaram que os bancários interessados em ingressarem com a ação devem procurar a assessoria jurídica do Sindibancários/ES.

“Essa ação incide sobre outras ações. Neste caso específico teremos por base a ação de divisores do Banco do Brasil. Aos trabalhadores e às trabalhadoras envolvidos nessa ação, o BB não pagou adequadamente, no período devido, as horas extras considerando os divisores adequados. Esses bancários, portanto, não puderam ter a contribuição para a aposentadoria complementar descontada naquele momento, assim como o BB não fez sua contribuição devida. Os trabalhadores perderam esse direito e essa ação é o pedido de indenização pelo que não foi recolhido e pelo direito que não tiveram de complementar sua aposentadoria”, explicou Dr. André Moreira.

Moreira também explicou que essa ação decorre de uma parceria com o escritório de advocacia LBS, que atua em nível nacional representando diversos sindicatos da categoria bancária.

“Hoje, o que se cristalizou é que o empregador é quem causa esses prejuízos ao empregado, é ele quem deixa de pagar as horas extras, ou paga valor menor, e lá na frente o trabalhador acaba se aposentando com valor mais baixo. A Previ com base nos dados na folha de pagamento calcula o complemento da aposentadoria do bancário. Se o empregado não recebeu as horas extras o cálculo do benéfico ficará defasado. O Superior Tribunal de Justiça definiu que não é possível rever o benefício, mas que é necessário cobrar do causador do prejuízo. O STJ definiu, portanto, que haverá uma indenização”, complementou Dr. Paulo Roberto.

De acordo com os advogados, o empregado e a empregada do BB que se aposentaram e moveram uma ação referente a pagamento de hora extras contra o BB têm grande possibilidade de ter direito a essa indenização.

“O que está em jogo é a renda mensal vitalícia de uma pessoa que trabalhou 20, 30 anos, e justamente no momento da vida em que ela mais precisa, o complemento da aposentadoria sai inferior ao que ela merecia, o que é injusto”, frisou Dr. Paulo Roberto.

Procure o Sindicato

Os aposentados, aposentáveis e pensionistas do BB devem procurar o Sindicato e agendar um horário para esclarecer dúvidas, bem como iniciar os procedimentos necessários para dar entrada na ação. Os advogados do Escritório Moreira e Melo Sociedade de Advogados, que presta serviços ao Sindicato, realizarão o atendimento.

Para efetuar agendamento com os advogados que atendem aos trabalhadores bancários capixabas, basta ligar para (27) 9 9650-8033, (27) 3331-9989 ou por meio do e-mail juridico@bancarios-es.org.br.

Confira a live completa: