A Secretaria de Estado da Saúde publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 21, a Portaria 013/R (veja documento  na íntegra no final deste texto), que determina a notificação eletrônica para isolamento compulsório após resultado positivo para detecção de infecção por meio de teste RT-PCR ou teste rápido por antígeno da covid-19. Segundo a portaria, a informação de teste notificado será enviada individualmente por meio de documento digital, via SMS e e-mail, contendo o informe de resultado do teste, o qual terá plena validade para justificar, nos casos de confirmação da doença, o não comparecimento ao trabalho por sete dias.

A diretora do Sindicato dos Bancários/ES Lizandre Borges interpreta com cautela a portaria. Na coletiva dessa quinta-feira, 20, na qual anunciou a portaria, o próprio governador Renato Casagrande disse que o documento emitido pelo e-SUS/Vigilância em Saúde funciona como uma “espécie de atestado”.

“Ora, somente o médico pode emitir atestado. O que seria uma ‘espécie de atestado’? A redação da portaria deixa brechas e não dá garantias ao trabalhador”. Segundo a dirigente, a orientação do Sindicato é que os bancários e as bancárias com suspeita de covid façam o teste e procurem o atendimento médico. “O bancário deve recorrer à rede de atendimento privado do plano de saúde ou mesmo fazer a teleconsulta. Mas é importante que o bancário infectado pela covid obtenha o atestado médico”.

A dirigente acrescenta que a portaria não é clara, por exemplo, ao explicar se o trabalhador afastado das atividades presenciais terá que trabalhar em home office. “Por isso o atestado médico é essencial. O bancário afastado pelo médico deverá ficar sete dias em casa sem trabalhar”, afirma.

Lizandre diz que há uma banalização da covid. Parte da mídia, segundo ela, tem tratado a ômicron como uma variante leve, com baixo risco. “Não é bem isso que estamos vendo. No Espírito Santo já batemos esta semana o recorde de casos diários (5.600) desde o início da pandemia. A ocupação de leitos de UTI-Covid já ultrapassa 80%. As curvas de óbitos também já começam a crescer. Na categoria bancária também estamos enfrentando um boom de casos e fechamento de agências. O trabalhador doente tem de ficar em casa em repouso, inclusive para não provocar a retransmissão é agravar ainda mais a crise sanitária que atravessamos”, reitera.

Notificação

O Sindicato orienta que os casos confirmados de covid sejam notificados à entidade, pois são esses dados que respaldam as reivindicações nas negociações com os bancos para garantir protocolos de segurança nos locais de trabalho. Também é importante que os bancários comuniquem se está faltando álcool em gel, máscaras ou qualquer item de segurança na sua agência ou departamento.

O WhatsApp da Secretaria de Saúde do Sindicato é o (27) 99961 4185. Na subsede de Colatina ligue (27) 99947 1355; em Cachoeiro de Itapemirim (28) 99885-2568 e em Linhares (27) 99837-6030.

PORTARIA Nº 013-R, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre normas sanitárias decorrentes de notificação positiva de teste para COVID-19, e dá
outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem o artigo 46, alínea “o” da Lei Estadual Nº3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, inciso IV da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e, a necessidade de contenção do contágio devido à alta transmissão da cepa Ômicron do coronavírus;

RESOLVE
Art.1º ESTABELECER NORMAS SANITÁRIAS, no âmbito do Estado Espírito Santo, referentes ao afastamento de atividades sociais, laborais, ocupacionais ou educacionais em razão de notificação de teste positivo para infecção pelo novo coronavírus, cujo propósito é a contenção da disseminação do contágio.

Art.2º FICA INSTITUÍDA a notificação eletrônica para isolamento compulsório após resultado positivo para detecção de infecção pelo SARS-COV-2, por meio de teste RT-PCR ou teste rápido por antígeno.

§1º O registro na notificação do teste, independente da motivação ou do resultado positivo ou negativo, é obrigatório a todos os serviços públicos e privados no território espírito-santense, devendo ser realizado por meio do Sistema de Informações do SUS para a sintoma antes e após o teste, contados a partir do dia que apresentou resultado positivo;

§2º As informações alimentadas no eSUS/VS são de responsabilidade exclusiva do profissional notificador.
§3º A informação de teste notificado será enviada individualmente por meio de documento digital, via SMS e correio eletrônico, contendo o informe de resultado do teste, o qual terá plena validade para justificar, nos casos de confirmação do contágio, o não comparecimento em atividades laborais, ocupacionais e educacionais pelo período fixado nesta portaria.

§4º A partir da data e hora da notificação pelo sistema eSUS/VS, a pessoa com infecção confirmada deverá
realizar isolamento, independente de atestado médico ocupacional.

Art.3º Recebida a notificação de teste positivo para a infecção, o período de isolamento deverá ser
contado da seguinte forma:
I. Isolamento por 7 (sete) dias para:
a) pacientes que não apresentarem qualquer sintoma antes e após o teste, contados a partir do dia que apresentou resultado positivo;

b) pacientes que apresentarem sintomas, mas estejam sem sintomas no dia anterior ao sétimo dia de isolamento, contados a partir do primeiro 1º dia de sintoma;

II. Isolamento por 10 (dez) dias para pacientes que persistam com sintomas no sétimo dia de isolamento, devendo ser reavaliado por serviço de saúde.

Art.4º Os profissionais da saúde que estejam assintomáticos no 5º dia de isolamento deverão realizar teste de antígeno ou RT-PCR para COVID-19

Art.5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua data de publicação no Diário Oficial do Estado.
Vitória, 20 de janeiro de 2022.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde