O Ministério da Saúde, por meio da Portaria interministerial nº 14, de 20 de janeiro de 2022, reduziu o período de afastamento do trabalhador com covid de 14 para 10 dias. O retorno só deve ocorrer caso o trabalhador não apresente sintomas ou febre nas últimas 24 horas, sem uso de antitérmico. A mesma regra é válida quando o afastamento for de sete dias, que também é previsto pela portaria. De acordo com o diretor de Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato dos Bancários/ES Ronan Teixeira, na prática, o período de afastamento tem sido cada vez menor.
O Sindicato, reforça Ronan, orienta que o trabalhador que sentir qualquer sintoma da doença (tosse, febre, dor de garganta, dificuldade respiratórias) procure o médico imediatamente, seja presencialmente ou por meio de teleconsulta. Confirmada a covid, o médico irá determinar o período de afastamento. “Ao final desse período, orientamos que o trabalhador passe por uma nova consulta médica para se certificar que está apto a retornar ao trabalho. É importante relatar ao médico a presença de qualquer sintoma ou presença de febre para que essa licença, se for o caso, seja prorrogada. O Sindicato quer garantir que nenhum empregado trabalhe doente porque está se sentindo pressionado a retornar antes de estar completamente curado”, assinala.
Casos em alta
O dirigente relata que a orientação é importante neste momento de crescimento de casos de covid e do aumento da média móvel (14 dias) de óbitos. No início de janeiro deste ano, a média móvel de mortes que estava em três, saltou para 26 na atualização do último dia 13.
De acordo com levantamento não oficial da Secretaria de Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato dos Bancários/ES, que pode estar subnotificado, no acumulado dos dois primeiros anos da pandemia foram contabilizados 458 casos entre bancários e bancárias capixabas. Somente no mês de janeiro deste ano foram 529 casos conhecidos da doença. A média mensal em 2020 e 2021 foi de 21 casos ante 529 de janeiro deste ano, o que representa um aumento de 2.400%. Com 149 casos da doença só em janeiro, a Caixa é vice-líder entre os bancos no Espírito Santo, ficando atrás apenas do Banestes (188).
Para além dos números, Ronan diz que o Sindicato tem recebido denúncias de empregados e empregadas da Caixa, que estão se sentido pressionados pelo banco a retornar ao trabalho presencial mesmo apresentando algum sintoma. “Semana passada um empregado relatou que depois de sete dias de afastamento havia retornado mesmo com febre. Ele contou que teve receio de voltar ao médico, ter a licença prorrogada e ser acusado de estar fazendo ‘corpo mole’ para não trabalhar. Essa é uma situação absurda e inaceitável. Trabalhador doente não pode trabalhar”, adverte o dirigente.
Não deixe de comunicar ao Sindicato
O registro do número de infectados é ponto-chave para reduzir a subnotificação e aproximar os dados da realidade, uma vez que essas informações subsidiam o Comando Nacional dos Bancários e as comissões de empresas nas negociações com os bancos para garantir medidas eficazes de prevenção à covid.
Por isso, bancários e bancárias infectados pela covid-19 devem informar ao Sindicato assim que testarem positivo. Basta preencher o formulário com nome, telefone, e-mail e banco em que atua.
Clique AQUI e preencha o formulário
A Secretaria de Saúde realiza atendimento das 9h às 13h30 e das 14h30 às 18h. O contato pode ser feito por meio telefone (27) 99961 4185 ou por meio do e-mail saude@bancarios-es.org.br

