Os empregados da Caixa terão neste mês de abril a promoção de progressão na carreira. Todos os elegíveis receberão o valor referente a um delta, como é conhecida a progressão. O segundo delta será pago àqueles e àquelas classificados como “desempenho excelente” no programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP).

O impasse com a Caixa, que insistia em excluir os empregados que paralisaram as atividades no protesto do dia 27 de abril de 2021, foi resolvido. Assim, quem tem uma falta injustificada também recebe o primeiro delta. O movimento sindical chegou a solicitar mediação do Ministério Público do Trabalho diante da posição do banco de excluir os grevistas, mas o impasse foi resolvido antes de ser agendada reunião no MPT.

Veja abaixo as situações que impedem o recebimento do delta:

  1. Ter menos de 180 dias de efetivo exercício, no ano base da promoção;
  2. Estar na última referência salarial do PCS ao qual é vinculado;
  3. Ter aplicação de penalidade de suspensão (ocorrência 60 RH053) registrada no SISRH, com data início no ano base;
  4. Ter contrato de trabalho extinto (RH053, RH204);
  5. Ter aplicação de penalidade de advertência (Ocorrência 300 – RH053) registrada no SISRH, já tendo recebido outra advertência nos últimos cinco anos;
  6. Ter egistro de censura ética (Ocorrência 1423 – RH103) no SISRH;
  7. Ter contrato de trabalho suspenso no mês de pagamento da promoção;
  8. Apresentar duas ou mais faltas não justificadas (Ocorrência 0003 – RH035) no SISRH.

Para a contagem dos 180 das de efetivo exercício descritos no item 1, são descontadas do total de dias do ano (365 ou 366 dias, se bissexto), a quantidade de dias sem exercício efetivo.