Veja informações sobre a ação de que cobra abonos e a equiparação salarial dos empregados do BB ao Banco Central. O tema foi discutido em uma Live, com participação do assessor jurídico do Sindicato, André Moreira.
- Histórico da ação
O pedido de equiparação salarial dos funcionários do BB é objeto de uma ação coletiva movida pelo Sindibancários/ES em 1989.
Após longa greve, o então presidente do BB, Camillo Calazans, propôs acordo prevendo a equiparação salarial com o Banco Central, uma promessa que tinha raízes históricas, além do pagamento de abonos especiais referentes ao período de outubro de 1987 a fevereiro de 1988. O BB não pagou o acordado, motivando a presente ação, que buscava garantir o cumprimento do acordo por via judicial.
A ação já transitou em julgado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 1999, que negou o pedido de equiparação, mas deferiu o pagamento da parcela “abono especial” referente ao período de outubro de 1987 a fevereiro de 1988.
2. Qual a situação do processo hoje?
O BB vem movendo sucessivos recursos no sentido de atrasar a execução do processo. No último dia 22 de fevereiro, o Sindicato protocolou uma petição solicitando a liberação dos valores depositados conforme último cálculo homologado, de 2015, a atualização do débito e a intimação do banco para que deposite o valor que ainda falta.
O laudo pericial homologado em 2015 é definitivo, ou seja, não cabe mais recursos. O entendimento é de que os valores ali previstos são incontroversos, portanto, não podem ser mais discutidos, apenas corrigidos, conforme o índice de correção inflacionário determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A estratégia do Sindicato é justamento garantir o pagamento desses valores homologados, para posteriormente discutir as correções. O banco, a fim de protelar o pagamento do passivo, quer discutir as correções e atrasar o pagamento dos valores.
3. Recebi a planilha do banco e não vi meu nome. O que fazer?
A planilha que circula informalmente nas agências não é um documento homologado pela justiça, portanto não tem validade. É preciso aguardar decisão judicial sobre qualquer petição feita junto ao processo. O Sindicato não foi notificado formalmente sobre o documento e não o reconhece.
O laudo homologado e válido é o de 2015. Para consultar se o seu nome está contemplado e qual o valor a ser recebido, envie um e-mail com seus dados pessoais – nome, RG, CPF e telefone — para a Secretaria Jurídica do Sindicato (juridico@bancarios-es.org.br), solicitando a informação.
4. O Sindicato pode divulgar o laudo pericial com a lista homologada pela justiça, de 2015?
Não. Isso porque o laudo contém a previsão de valores individuais para cada empregado, e tal informação é particular. Tornar a lista pública seria expor os próprios empregados contemplados na ação, e o Sindicato não está autorizado a fazer isso. Cada bancário pode, no entanto, consultar a sua situação individualmente. Basta fazer contato com a Secretaria Jurídica do Sindicato enviando seus dados pessoais e requerendo a informação (envie seu pedido para o e-mail juridico@bancarios-es.org.br)
Não há impedimento em divulgar o valor total da ação. No momento da decisão, a dívida trabalhista somava R$ 21,3 milhões (valor líquido apurado em abril de 2015). Não estão incluídos aí os valores de INSS devidos, o que eleva esse passivo.
Feito o pagamento dos valores previstos em 2015, já depositados em juízo, a ação terá continuidade para que sejam feitos os devidos cálculos de correção, e para que os beneficiados recebam a diferença atualizada.
5. Há previsão de pagamento desses valores ?
Não. O Sindicato tenta garantir o pagamento imediato dos valores incontroversos justamente para evitar que uma discussão sobre correção protele a execução da decisão. O Sindicato já solicitou a liberação dos valores e uma audiência com o juiz responsável pela execução para tentar organizar os pagamentos. O agendamento da audiência é feito pelo juiz e ainda não tem data. Qualquer atualização será informada à categoria.
6. Fui abordado por advogado particular querendo me representar nessa ação. O que devo saber?
O ingresso de petições individuais em ações cuja execução é coletiva pode atrasar o processo, e o bancário deverá arcar com os honorários do profissional contratado de forma particular. Há ainda um risco de prescrição para quem ingressar com pedido de execução individual, já que o processo transitou em julgado em 1999. Nesse caso, o bancário perderia o direito garantido na ação coletiva.
7. O Sindicato receberá algum valor dessa ação?
Não. Esse processo não tem honorários devidos ao Sindicato.









