Um dos pontos comemorados pelos funcionários no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT-2022-24) específico do Banco do Brasil foi a inclusão da revisão do critério da Pontuação Individual do Participante (PIP), sistema de cálculos usados na Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) que permite aos participantes associados ao plano Previ Futuro engordarem a aposentadoria fazendo contribuição adicional ao plano.
A diretora do Sindicato dos Bancários/ES Goretti Barone cobra mais celeridade do banco na aplicação da tabela. A dirigente lembra que já se passaram seis meses da assinatura do ACT para cá. “Entendemos que houve mudança de governo e a transição é complicada, mas o banco precisa apresentar a nova tabela para que as mudanças sejam finalmente implementadas”. Ela adverte que a tabela atual é excludente. Segundo Goretti, hoje uma pequena parcela de funcionários reúne as duas condições exigidas para atingir a pontuação que dá direito à contribuição adicional: os que têm mais tempo de casa e ganham salários mais altos.
A dirigente afirma que o intuito da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), ao apresentar a proposta de revisão da tabela PIP na mesa de negociação do Acordo específico, foi justamente tornar a contribuição adicional mais acessível. “O técnico bancário, o caixa ou mesmo o assistente, especialmente os com poucos anos de contribuição e salários mais baixos, não conseguem atingir a pontuação necessária para fazer a contribuição adicional. No modelo atual, apenas os funcionários com altos salários conseguem obter 10% de contribuição adicional. A tabela revisada irá justamente corrigir essas distorções, tornando o sistema previdenciário da Previ mais justo e inclusivo, garantindo um benefício mais substancial ao funcionário que se aposenta”, afirma Goretti.
Reivindicação antiga
O plano Previ Futuro foi criado em 1998. Logo depois da sua criação, a reivindicação por uma revisão da tabela PIP entrou na pauta de luta dos movimentos sindicais e dos funcionários, mas nunca houve alteração da metodologia de cálculo da PIP, mesmo após várias alterações nos planos de cargos e salários.
Quem é associado à Previ Futuro contribui mensalmente com no mínimo 7% sobre as verbas salariais. Essa é a chamada Parte 2A. Quem atinge a pontuação exigida pode passar a fazer a contribuição adicional, que varia de 1% a 10%, que é classificada como Parte 2B.
Goretti diz que, na prática, o funcionário que não consegue fazer a contribuição adicional vai ter uma redução considerável na aposentadoria. Essa análise foi confirmada pelo diretor de Seguridade da Previ, Wagner Nascimento, durante live (minuto 18) realizada em setembro do ano passado para discutir o plano de previdência do BB. Wagner explicou que os funcionários que hoje não conseguem fazer a contribuição adicional (Parte 2B) podem receber um benefício de aposentadoria até 60% inferior, considerando o último salário da ativa. Ele defendeu que a mudança dos critérios de pontuação tornam o sistema mais justo para que todos possam contar com a Parte 2B, e não apenas um grupo seleto.

