Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que lança seu olhar a cerca de 45 milhões de pessoas com alguma deficiência, completa oito anos nesta quinta-feira, 6. Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146/2015 garantiu autonomia e reafirmou a capacidade desses cidadãos em sua presença na vida civil em condições de igualdade com as demais pessoas. Mas a discriminação ainda é a maior barreira para que a lei seja colocada plenamente em prática.

A LBI colocou o Brasil em sintonia com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organizações das Nações Unidas, a ONU (veja aqui, versão comentada do documento). Os dispositivos da LBI versam sobre saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte, previdência e transporte, entre outras áreas.

Avanços

A LBI garantiu às pessoas com deficiência (PCD) o direito de casar, constituir união estável e os direitos sexuais e reprodutivos nas mesmas condições de qualquer outra pessoa. Também foi instituída possibilidade de adesão à tomada de decisão apoiada, ou seja, receber auxílio de alguém de confiança para decisões da vida civil, o que trouxe restrições à designação de curador para atos vinculados a patrimônio, transações financeiras e negócios.

Na educação, a LBI prevê sistema inclusivo, com projeto pedagógico que considere atendimento especializado, com profissionais de apoio, com proibição a escolas particulares de cobrar pelos serviços. No campo do trabalho, foi criado o benefício assistencial para a pessoa com deficiência moderada ou grave, enquadrada como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social.

Ficou estabelecida a pena de um a três anos de reclusão, além de multa, para quem desconsiderar o reconhecimento ou impedir o exercício de direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência. A lei tornou prioritário o atendimento a ela em serviços de proteção ou socorro e na restituição do Imposto de Renda.

Direito ao trabalho

Entre outros avanços, a LBI também assegura o direito ao trabalho às pessoas com deficiência:

Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

A lei garante ainda a igualdade oportunidades, remuneração por trabalho de igual valor, o direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

“Na categoria bancária, nossa luta é pela inclusão plena das pessoas com deficiência. Os bancos, para cumprirem a lei de cotas, contratam e convocam, no caso dos públicos, candidatos com deficiência, mas não garantem as condições necessárias para que essas pessoas trabalhem com autonomia e tenham seus direitos respeitados. Na Conferência Estadual dos Bancários, realizada no último final de semana, discutimos os desafios para avançarmos para garantir um ambiente de trabalho diverso e sem as barreiras da discriminação nos bancos públicos e privados”, enfatiza a diretora de Igualdade e Diversidade do Sindicato, Mônica Pais.

Cartilha contra a discriminação

Durante a Conferência Estadual dos Bancários e das Bancárias no último final de semana, foi lançada a cartilha sobre como combater as práticas de discriminação contra pessoa com deficiência, o racismo, o etarismo, a homofobia, o assédio moral e sexual.

Clique aqui e confira a cartilha completa 

Serviço público

No serviço público, o Estatuto da Pessoa com Deficiência passou a considerar improbidade administrativa o desrespeito à acessibilidade e criou o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecido como Cadastro-Inclusão, um registro público com dados de identificação e socioeconômicos da PCD. A LBI também aumentou a parcela das loterias federais ao incentivo ao esporte, multiplicando por três os recursos destinados o esporte paraolímpico.

Fonte: Contraf com edição do Sindibancários/ES