No início de 2011 o Sindicato dos Bancários/ES ingressou com uma ação coletiva contra a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) para reivindicar a revisão do benefício de aposentadoria das bancárias da base do Espírito Santo admitidas pela Caixa até meados de 1979, que se aposentaram proporcionalmente com menos de 30 anos de contribuição. A ação, que ficou conhecida nacionalmente como Mulheres Pré-79, foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A assessoria jurídica do Sindicato destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) também se manifestou sobre o tema, com repercussão em todos os tribunais, reconhecendo o direito das Mulheres Pré-79 à revisão do benefício de aposentadoria.

“Passados mais de 20 anos, finalmente recebemos uma boa notícia sobre essa injustiça cometida contra essas trabalhadoras. Aqui no Espírito Santo há várias aposentadas da Caixa que têm direito à revisão do benefício. É importante agora que essas mulheres sigam as orientações da nossa assessoria jurídica para que esse direito seja reparado”, afirma a coordenadora-geral do Sindicato, Rita Lima.

Isonomia
A ação coletiva pleiteia a revisão dos benefícios às mulheres que aderiram ao Reg/Replan até junho de 1979 e se aposentaram proporcionalmente, antes de completar 30 anos de contribuição para a Previdência Social. À ocasião, a Funcef aplicava percentuais diferentes para o cálculo do benefício entre os gêneros, ou seja, 70% para mulheres (com 25 anos de contribuição) e 80% para homens (30 anos de contribuição).

O princípio da isonomia, contemplado na Constituição Federal de 1988, lembra Rita, obrigou a regulamentação da aposentadoria proporcional. A dirigente acrescenta que o Supremo Tribunal Federal julgou, em 2020, inconstitucional a diferença de percentuais entre mulheres e homens, por violar o princípio da isonomia. Os ministros da Corte máxima ratificaram a decisão que reconheceu o direito das trabalhadoras da Caixa à revisão do benefício. 

De acordo com a assessoria jurídica do Sindicato, saiba quem se enquadra na decisão: 

bancárias admitidas na Caixa até 18 de junho de 1979;

que tenham se aposentado proporcionalmente com 25, 26, 27 ou 28 anos de contribuição (quem se aposentou com 29 anos de contribuição não tem interesse na revisional);

que tenha trabalhado no Espírito Santo durante, ao menos, parte do vínculo com a Caixa ou que tenham se aposentado perante à Funcef no Espírito Santo;

que não tenham ajuizado ação individual de revisão (Mulheres Pré-79), porque isso impede legalmente que a pessoa seja substituída (representada) pelo Sindicato em ação coletiva.

Finalizada a execução, esclarece a assessoria jurídica, os benefícios corrigidos serão pagos até o fim da vida da aposentada, em contracheque, normalmente. Os advogados recomendam ainda que todas as pessoas, potenciais credoras, se identifiquem o mais rápido possível. Para mais informações e dúvidas, entre em contato:

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