O Sindicato dos Bancários garantiu na Justiça do Trabalho que os bancários do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) recebam complementações relativas à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos anos de 2012 e de 2015 que deixaram de ser pagas pela instituição financeira. Os beneficiados são empregados do Banco do Nordeste no Espírito Santo que trabalharam naqueles períodos e estavam elegíveis para o recebimento da PLR.
A ação está em fase de execução e serão expedidos os alvarás de pagamento das parcelas consideradas incontroversas, ou seja, daqueles valores sobre os quais não há discordância. Isso porque o banco ainda tenta por meio de um Agravo de Petição questionar os cálculos homologados pela Justiça.
“Essa é uma vitória dos bancários do BNB, pois o lucro do banco é fruto do trabalho de cada empregado, que precisa ser valorizado. O BNB não pode simplesmente descumprir direitos dos trabalhadores, ignorando nossa convenção de PLR. O Sindicato estará sempre atento aos direitos dos bancários”, afirma a diretora de Assuntos Jurídicos da entidade, Lizandre Borges.
Histórico
A ação civil pública, que tem caráter coletivo, contra o banco foi ajuizada pelo Sindicato quando o BNB, ao realizar o balanço de 2013, fez um ajuste no montante apurado a título de lucro líquido no exercício financeiro no ano anterior, gerando um acréscimo de R$ 312.129.000,00 relativo a 2012. Mesmo com a constatação do reajuste do lucro líquido em mais da metade do valor divulgado no balanço de 2012, o banco não efetuou o pagamento da diferença de PLR para seus empregados, descumprindo o acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho sobre a PLR de 2012.
O Sindicato também requereu o recálculo da PLR de 2015 para que fosse realizado à luz dos percentuais e parâmetros definidos na CCT PLR 2015-2016 e com observância dos resultados constantes da demonstração de resultado do exercício de 2015, sendo devidas as diferenças de pagamento em favor dos empregados.
Condenação
Assim, o Sindicato requereu a condenação do banco ao pagamento das complementações na PLR dos anos de 2012 e 2015 aos empregados. O pedido do Sindicato foi acolhido pela Justiça do Trabalho.
Segundo o advogado do Sindicato Rudson Ataydes Freitas, já na fase de execução, foram delimitados valores mediante realização de perícia contábil. O banco apresentou então o recurso questionando valores e o Sindicato solicitou que, antes do envio do processo ao Tribunal, fosse liberado o valor incontroverso, o que foi autorizado pela Justiça. Agora o Sindicato está indicando as respectivas contas dos empregados, conforme listado na perícia, para a expedição de alvarás de transferência dos valores.

