A Contraf e a Fenae formalizaram denúncia em setembro ao Ministério Público do Trabalho (MPT) alegando que a Caixa vem descumprindo o Art. 75-F do Decreto-Lei 5452/1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o texto, os empregadores devem dar prioridade aos trabalhadores com deficiência e aos empregados com filhos ou crianças sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas em home office. 

Dirigente do Sindicato dos Bancários/ES e integrante da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE), Lizandre Borges alega que a CEE cobrou da Caixa, em diversas reuniões, o cumprimento do direito previsto na CLT. Ela diz ainda que o banco, apesar das cobranças, não apresentou respostas à demanda e nem tampouco passou a cumprir a exigência. O impasse motivou a Contraf e a Fenae a formalizarem a denúncia ao MPT.

Redução da jornada

Outro ponto cobrado da Caixa nas reuniões se refere à redução da jornada de trabalho para empregadas e empregados com deficiência, ou que tenham filhos de até quatro anos com deficiência. Esse direito, segundo a CEE, está previsto no artigo 98, §3º da Lei nº 8.112/1990, o Estatuto do Servidor Público Federal.

De acordo com a representação dos empregados, o direito à redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1237867, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, no Tema 1097. 

Lizandre destaca que o Sindibancários tem ações em andamento na Justiça do Trabalho do Espírito Santo que pleiteiam o direito à redução de jornada de trabalho de empregados e empregadas da Caixa pais de filhos PcDs.