Nesta sexta-feira, 24, termina o prazo para o envio de documentos de bancários e bancárias que se enquadram na ação coletiva movida pelo Sindicato contra a Caixa pelo reconhecimento da natureza salarial do CTVA e sua integração para cálculo da contribuição para a FUNCEF.
O processo está em fase de execução e o Sindibancários/ES tem até o dia 14 dezembro para apresentar a documentação necessária de todos os bancários e bancárias. Fique atento:
Quem deve encaminhar os documentos ao Sindicato?
Todos empregados da Caixa que ocuparam cargos de Superintendente Regional, Gerente Regional, Gerente Geral, Gerente de Atendimento e Gerente de Relacionamento do segmento negocial (Escritórios de Negócios e agências) a partir do dia 04 de agosto de 2003 e que o CTVA não foi considerado para a base de cálculo de contribuição da Funcef. Bancários e bancárias que ocuparam alguma dessas funções temporariamente também devem enviar a documentação.
Qual direito está garantido por meio dessa ação?
Na sentença Coletiva proferida na ação 0086400-31.2008.5.17.0004, a Justiça reconhece a natureza salarial do CTVA e determina sua integração para cálculo da contribuição para a FUNCEF com base no período em que o bancário ocupou uma das funções listadas acima e não teve esse direito garantido.
A sentença também determina que a Caixa efetue o pagamento “de juros de mora conforme os parâmetros do art. 39, §1°,’ da Lei 8177/91 e correção monetária na forma da Lei, com marco inicial nos termos da Súmula n° 381, do C. TST.”.
Quais documentos são necessários?
- Procuração e declaração (devem ser preenchidas e assinadas)
- RG ou CNH
- CPF
- Cópia da CTPS (de preferência a versão digital)
- Histórico funcional
- Comprovante de residência
- Contracheues desde agosto/2003 até hoje ou até desligamento, mesmo para quem aderiu a outro plano em 2006
- Extrato do plano de previdência
Envio da documentação digitalizada, no formato em PDF, até sexta-feira (24), para o e-mail juridico@bancarios-es.org.br. A orientação é que caso o bancário não consiga reunir todos os documentos, que envie aqueles que têm disponíveis.
Por que o prazo para apresentar a documentação é curto?
O Sindicato foi surpreendido com o julgamento de IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Ou seja, processos com a mesma causa, assunto), pelo TRT da 17ª Região (ES) que determinou que a prescrição do processo começa na data do trânsito em julgado da ação coletiva. Sendo assim, é necessário que o Sindicato proponha a execução desse processo impreterivelmente até o dia 14/12/2023, sob risco de declaração de prescrição.
“O Sindicato está garantido um direito alcançado em uma ação coletiva, mas que sofreu com essa decisão do TRT. Estamos trabalhando, em uma ação concentrada, para garantir esse direito a todos os bancários e bancárias que se enquadram na ação”, enfatiza a secretária Jurídica do Sindibancários/ES, Lizandre Borges.
O assessor jurídico do Sindicato, André Moreira, também esclarece alguns pontos sobre o objeto da execução. “Recebemos esse processo já com a definição do objeto da execução. Estamos atuando para dar cumprimento à decisão e não perder a execução. Entendemos que a ação determina a atualização dos depósitos do período em prescrito (04 de agosto de 2003) pela lucratividade e rendimento que as aplicações da Funcef deram naquele período. Ou seja, a Caixa, na condição de patrocinadora, deve depositar os valores corrigidos pelo lucro apurado no período em questão” explica Moreira.

