O prazo para a apresentação de recurso contestando o resultado do programa Minha Trajetória se encerra nesta sexta-feira (26). Em resposta à representação das empregadas e empregados (CEE), a Caixa Econômica Federal respondeu que conforme indicado pela “CE DEPES/SUTEM 0005/”, todos os empregados tem direito de contestar os resultados do Programa Minha Trajetória.

O dirigente do Sindibancários/ES Igor Bongiovani explica que o programa “Minha Trajetória” é praticamente igual ao anterior, chamado Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP). “O programa rotula as pessoas, individualiza metas, individualiza resultados que deveriam ser coletivos. O “minha trajetória” é a mesma coisa do GDP, continua com regras subjetivas mas colocou um nome diferente para fazer parecer que está valorizando o bancário quando isso não é verdade”, explica.

Ainda que o empregado possa entrar com recurso ao resultado, a Caixa apresentou regras que dificultam a garantia de direitos dos empregados. Bongiovani avalia que é absurda, por exemplo, a necessidade de “possuir evidência que comprove a contestação da avaliação recebida”.

Os representantes dos empregados vem solicitando mesa de negociação acerca do tema desde sua criação, mas não tem havido discussão.

A Caixa apresentou os seguintes requisitos para empregados apresentarem recurso até dia 26:
• A possibilidade de abertura de recurso refere-se a avaliação dos objetivos SMART;
• Não é possível abrir recurso da avaliação de competências;
• É permitida a abertura de um recurso por empregado. Caso o empregado queira recorrer da avaliação de mais de um objetivo, essa opção pode ser escolhida no momento da abertura do recurso;
• Empregado deve contextualizar o ocorrido, justificando a solicitação e explicando o porquê de a avaliação recebida não estar condizente com a entrega realizada;
• Para finalizar a abertura do recurso, o empregado deve necessariamente possuir evidência que comprove a contestação da avaliação recebida. Essa evidência deve ser anexada no momento da abertura, em arquivo único em formato PDF; e
• O recurso é analisado por empregado ocupante de função gerencial, lotado na unidade imediatamente superior à unidade de lotação administrativa do empregado que abre o recurso.