São muitas as dúvidas que cercam o PDV (Programa de Desligamento Voluntário) da Caixa, aberto no dia 04 de março com encerramento previsto para 31 de maio. Para tentar sanar as principais dúvidas dos empregados e empregadas que já se inscreveram no PDV ou ainda pretendem fazê-lo, o Sindicato dos Bancários/ES fez na noite dessa quarta-feira (27) uma live tira-dúvidas. Foram convidados o presidente da Apcef-SP e diretor da Fenae, Leonardo Quadros, e os advogados André Moreira e Rudson Athayde, da assessoria jurídica do Sindicato. A dirigente Lizandre Borges, que está à frente da Secretaria Jurídica, mediou o debate.
Acompanhe o vídeo da live no Youtube e tire suas dúvidas sobre o PDV 2024
Leonardo Quadros abriu sua fala explicando que o empregado deve atender ao menos uma de quatro condições para poder aderir ao PDV. São elas:
- ser aposentado pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) com data de início do benefício (DIB) anterior a 13 de novembro de 2019 (sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na Caixa), exceto aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária);
- estar apto a se aposentar se aposentarem pelo INSS e que não tenham requerido a aposentadoria pelo INSS até 28 de fevereiro de 2024, data da publicação do Comunicado Interno da Caixa – CI DEPES/SUTEM 0006/24 (sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na Caixa), exceto aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária);
- ter o mínimo 15 anos de efetivo exercício de trabalho na Caixa, no contrato de trabalho vigente, até o dia 31/12/2023;
- empregado que recebeu adicional de incorporação de função de confiança/cargo em comissão/função gratificada até o 31/12/2023 (sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na CAIXA).
Leonardo chamou atenção para o limite do teto do PDV de 3.200 adesões. Ele lembrou que o PDV anterior, de 2020, foi lançado com mais de 10 mil vagas e reaberto em 2021 com mais de sete mil vagas. “Ou seja, não havia problema com relação ao limite de adesões”, explicou. Mas Leonardo acredita que este ano tenha mais inscritos que vagas. O presidente da Apcef destacou que na primeira semana do PDV foram registradas 1.200 inscrições. “Temos já um mês de PDV. É bem provável que esse número tenha subido”.
Se houver mais inscritos que vagas, Leonardo explica que a Caixa irá adotar alguns critérios para fazer o desempate. Os critérios considerados são os seguintes:
- empregados aposentados até 13/11/2019;
- ordem de maior remuneração-base em 31/12/2023;
- maior idade em 31/12/2023;
- maior tempo efetivo de Caixa em 31/12/2023.
Planos de saúde
A migração do PAMS (Programa de Assistência Médica Supletiva) para o Saúde Caixa é um dos temas que têm suscitado dúvidas entre os empregados que pretendem aderir ao PDV. Leonardo explicou que os empregados que decidirem aderir ao PDV não poderão usufruir dos benefícios do Saúde Caixa. Caso o empregado titular do PAMS queira usufruir dos benefícios do Saúde Caixa, deverá se registrar na Central de Atendimento do Saúde Caixa, até a data de adesão do PDV (4 de março a 31 de maio de 2024), a solicitação de cancelamento da inscrição no PAMS e a inscrição no Saúde Caixa. Não é obrigatório a migração do PAMS para o Saúde Caixa, é necessária apenas a avaliação do empregado. Aqueles que não migrarem para o Saúde Caixa, seguem no PAMS de acordo com a decisão judicial que resguardou sua manutenção neste plano.
De acordo com a Cláusula 2ª do Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025, o empregado admitido até 31/08/2018, que se aposenta pelo INSS com o contrato de trabalho em vigor, desde que seja participante do Saúde Caixa na ativa, mantém o plano nas mesmas condições ao romper o contrato com a Caixa. Enquanto, pelo normativo interno, caso o empregado tenha ingressado na Caixa já aposentado pelo INSS, somente manterá o direito se houver contribuído com no mínimo 120 meses para o plano.
Sentença omissa
Lizandre ponderou que a decisão da Justiça é omissa em esclarecer se o trabalhador perde ou não o PAMS ao se aposentar. “No caso de omissão, creio que vale o que é mais benéfico para o trabalhador. A nossa assessoria jurídica vai poder explicar melhor essa questão”, afirmou a dirigente, que acrescentou: “Pela nossa experiência com os PDVs anteriores, temos os casos de colegas que estavam no PAMS e permaneceram no plano de saúde. No regulamento está previsto que depois de desligamento o empregado não pode fazer a migração de um plano para o outro”.
O advogado André Moreira destacou que há uma legislação específica para os planos de autogestão. Ele ponderou que só é possível dar uma resposta mais precisa após a análise da sentença. “Após a análise da sentença, vamos produzir uma nota técnica para orientar os trabalhadores”, afirmou o advogado.
Homologação do PDV
A coordenadora-geral do Sindicato, Rita Lima, observou que no PDV de 2020 acompanhou diversas homologações na Caixa. “Como o empregado tinha de assinar na Caixa, tinha dúvida sobre o que fazer. Geralmente o Sindicato fornece a lista de ressalvas e o trabalhador anexa à rescisão antes de assiná-la. A Caixa nunca chama o empregado para homologar sem que o valor esteja previamente depositado na conta. Acredito que neste PDV vai ocorrer o mesmo, até porque essa é uma obrigação legal. Mas sempre perguntamos ao trabalhador se ele conferiu o saldo da conta para se certificar de que o valor da rescisão foi creditado corretamente”, esclareceu Rita.
A dirigente disse que há uma expectativa de que a homologação volte a ser nos sindicatos. Ela sugeriu que a CEE-Caixa leve a proposta ao banco. “O gerente da unidade até prefere”, apontou Rita. Todo caso, afirmou Rita, antes de marcar a homologação, procure o Sindicato para que possamos acompanhar ou talvez sugerir que a homologação seja feita no Sindicato. “Não há nenhum gasto para Caixa em fazer a homologação no Sindicato”, afirmou Rita Lima.
Tíquete após a aposentadoria
No final da live, Lizandre alertou que os empregados que pretendem aderir ao PDV devem ficar atentos ao direito de incorporar o tíquete alimentação à aposentadoria. “Quem tem direito? Todos que foram admitidos na Caixa até 11/02/1995. Todos esses bancários têm direito de carregar o tíquete para a aposentadoria”. Lizandre acrescentou que o Sindicato tem um acordo com a Justiça com o propósito de evitar o ajuizamento desse direito na Justiça Federal comum, uma vez que esses casos não são mais do foro da Justiça do Trabalho.
A dirigente reafirmou que a Secretaria Jurídica do Sindicato está à disposição para atender aos empregados e às empregadas. “Quem decidir aderir ao PDV solicite um atendimento no nosso jurídico. O empregado vai poder tirar essas e outras dúvidas sobre passivos trabalhistas.

