O Sindicato entrou com petição na Justiça para que a Caixa apresente documentos que tratem das substituições de funções comissionadas e gratificadas inferiores a oito dias. O objetivo é o cálculo para a execução da ação ganha pela entidade que garante aos empregados que exerceram funções como substitutos o direito ao pagamento.
Apesar de a Justiça já ter condenado a Caixa a pagar pelas substituições inferiores a oito dias, a Caixa vem alegando que não registra em seu sistema essas substituições. No entendimento do Sindicato, essa alegação não pode ser utilizada pelo banco para evitar o prosseguimento da liquidação do que já foi julgado.
Na petição, o Sindicato pede a relação de funcionários efetivos e seus respectivos eventuais desde o mês de abril de 2012; relação de todos os afastamentos ocorridos no período, ficha financeira dos efetivos e substitutos nesse espaço de tempo.
Histórico
A ação do Sindicato foi contra o item 3.11.2 da norma RH 184, que dispõe sobre o não pagamento aos empregados das substituições de função comissionada ou de função gratificada em período menor que oito dias. Em 2019, o Tribunal Regional do Trabalho declarou que as normas estabelecidas na RH 184 são inválidas, pois violam o princípio constitucional da igualdade bem como a Consolidação das Leis do Trabalho. O TRT condenou a Caixa ao pagamento das substituições realizadas, com os devidos reflexos.
O banco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas também perdeu naquela instância. O processo transitou em julgado em 15 de maio deste ano e foi remetido à Vara do Trabalho para execução.
Em 5 de julho, o Sindicato apresentou a petição pedindo a intimação do banco para juntada dos documentos comprobatórios das substituições. Mediante a documentação, o Sindicato vai analisar a possibilidade de realizar os cálculos necessários para apresentação no processo, iniciando a liquidação do julgado.
Mais informações sobre a ação n.º 0000460-92.2017.5.17.0001 podem ser obtidas no Jurídico do Sindicato.

