Em cumprimento à decisão da Justiça, a Caixa Econômica Federal emitiu normativo para comunicar que a partir de 23/09/2024 passa a fazer os registros de substituições de empregados com função gratificada (FG) ou cargo comissionado (CC) um dia após o afastamento. A decisão só é válida para o Espírito Santo. A ação do Sindicato dos Bancários/ES contestou o item 3.11.2 da norma RH 184, que dispõe sobre o não pagamento aos empregados das substituições de função comissionada ou de função gratificada em período menor que oito dias.

Em 2019, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) declarou que as normas estabelecidas na RH 184 eram inválidas, pois violavam o princípio constitucional da igualdade, além de ferirem a Consolidação das Leis do Trabalho. O TRT condenou a Caixa ao pagamento das substituições realizadas, com os devidos reflexos.

Apesar de a Justiça já ter condenado a Caixa a pagar pelas substituições inferiores a oito dias, a Caixa alegava que não registrava em seu sistema essas substituições. No entendimento do Sindicato, essa alegação não poderia ter sido utilizada pelo banco para evitar o prosseguimento da liquidação do que já foi julgado.

Na petição, o Sindicato pedia ainda a relação de funcionários efetivos e seus respectivos eventuais desde o mês de abril de 2012; relação de todos os afastamentos ocorridos no período, ficha financeira dos efetivos e substitutos nesse espaço de tempo.

Após a decisão favorável ao pleito do Sindicato, a Caixa recorreu, mas o Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão de piso. O processo transitou em julgado em 15 de maio deste ano e foi remetido à Vara do Trabalho para execução.

Exceção aos empregados da Caixa da base capixaba, as outras bases sindicais, com as mudanças no atual Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), passam a fazer o registro de substituição em cinco dias, anteriormente eram oito. O Espírito Santo é a única base que o registro passa a ser feito a partir de um dia de afastamento.