Na primeira reunião do Grupo de Trabalho de Promoção por Mérito da Caixa Econômica Federal realizada nesta terça-feira (15), os representantes dos empregados solicitaram ao banco a distribuição de um delta linear (referência no plano de carreira) a todos os empregados do banco e que o segundo delta seja concedido até o limite de 1% da folha de pagamento, com mais transparência. Também foram solicitadas informações detalhadas sobre o quanto foi distribuído no último ano a quem tem função gerencial e o motivo que levou empregados a não receberem nenhuma referência. A representação dos empregados pediu que a Caixa apresente já sua proposta de critérios para o pagamento dos deltas referente à promoção por mérito de 2025.
“Cobramos que seja feita distribuição linear para todos os empregados. A Caixa alegou que tem limite de 1% da folha, mas não apresentou os cálculos. Avaliamos como insuficientes as informações que a Caixa trouxe. Faltam informações para que a gente efetivamente comece a planejar a distribuição de deltas para 2025. A Caixa não apresentou critérios nem calendário”, afirmou o diretor do Sindicato Igor Bongiovani, que participou da reunião.
Dados
O banco apresentou aos representantes dos empregados dados históricos sobre o pagamento dos deltas e lembrou que a resolução 52 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) define o limite de 1% da folha para o pagamento dos deltas por merecimento e por antiguidade (pago a cada dois anos de trabalho).
Entre as informações trazidas pelo banco, estão os números de empregados que receberam um delta, ou dois deltas, entre 2020 e 2024, com base no ano anterior; o histórico das regras; e a quantidade de técnicos bancários (TBN) em cada referência. Conforme regra estabelecida no normativo interno da Caixa (RH176), o pagamento dos deltas se inicia na referência 201 e segue até a referência 248. Quem atinge esse teto de referência e continua trabalhando na Caixa deixa de receber os deltas.
A negociação das regras para o pagamento dos deltas com as entidades de representação das empregadas e empregados está prevista no artigo 53 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da Caixa. Nova reunião deverá acontecer ainda em outubro.

