Na última sexta-feira, dia 20, o Sindibancários/ES enviou carta à diretoria executiva da CASSI a fim de abrir negociação em relação aos termos da cobrança de contribuições pessoais sobre as reclamatórias trabalhistas.

No documento, o sindicato salienta que, apesar de reconhecer a legitimidade da dívida, é importante pontuar que ela teve origem no descumprimento por parte da direção do Banco do Brasil do Convênio de Cooperação Mútua firmado com a Cassi. A cláusula segunda, artigo IV, do referido Convênio, estabelece a obrigatoriedade de o banco calcular e cobrar a contribuição pessoal e patronal de associados que receberam indenizações advindas de causas trabalhistas.

A fim de buscar possíveis soluções e mitigar o pânico causado em boa parte dos associados envolvidos neste processo, o sindicato reivindica a ampliação do prazo para tomada de decisão em relação à forma de pagamento, a revisão do valor mínimo das prestações a serem pagas, mudança no prazo para início do pagamento, que seja a partir de abril do ano que vem e que o Banco do Brasil se responsabilize, no mínimo, pelos juros e correção monetária, uma vez que não cumpriu o acordo contratual.

“Reforçamos o pedido para que os associados acompanhem as informações desse processo e aguardem o desenrolar das negociações sem assinar nada de forma individual”, alerta Goretti Barone, dirigente do Sindibancários/ES. “Também estamos em diálogo com a assessoria jurídica para avaliar a possibilidade de uma ação coletiva contemplando a responsabilização do Banco do Brasil pelo não recolhimento dos valores à época”, completou.

Lembramos ainda que reclamações sobre a cobrança deverão ser formalizadas diretamente à Cassi, por meio dos seguintes canais: – Site http://www.cassi.com.br – App CASSI ou – Central CASSI (08007290080)