Nesta segunda-feira, 27, o Sindibancários/ES enviou novo ofício à Presidente do Banco do Brasil, Tarciana Medeiros, pleiteando que sejam tomadas providências para solucionar os graves problemas relacionados às cobranças das contribuições pessoais sobre as reclamatórias trabalhistas. O documento também foi enviado à Vice-presidente Corporativa e à Diretora de Gestão de Pessoas.
Desde dezembro de 2024, os funcionários do Banco do Brasil estão vivenciando momentos delicados: o projeto-piloto Inova, seguido de uma reestruturação que, além de reduzir postos de trabalho, retira direitos e intensifica o ritmo de trabalho com o nome de transversalidade. E somado a tudo isso, tem o aumento das metas de forma exponencial, acompanhado do modus operandi assédio para cumpri-las.
De acordo com o documento: “são muitas as mazelas, e, aliada a isso, ainda há a cobrança por parte da Cassi, a mais ou menos 39 mil associados, de contribuições referentes a valores não recolhidos pelo empregador Banco do Brasil à época das liquidações dos referidos processos. Esse problema teve origem no descumprimento pela Direção do BB do Convênio de Cooperação Mútua firmado com a Cassi em 28 de julho de 2010”.
O Sindibancários/ES reafirma que, em sua análise, a cobrança é devida no seu valor in pace, porém a responsabilidade referente a juros e correção monetária é do empregador Banco do Brasil, conforme já pontuou no ofício 001/2025 de 02/01/2025 enviado à Presidência e ao Conselho Diretor. O sindicato destaca, inclusive, que nem sequer teve resposta a essa correspondência e solicita que o banco se empenhe em dar os retornos à categoria.
Para Goretti Barone, diretora do Sindibancários/ES, “o BB precisa se responsabilizar pelas falhas que vem cometendo nesse processo, a fim de evitar injustiças contra os funcionários”, afirma.
Ações plúrimas
Para agravar a situação, no caso dos bancários que receberam indenizações advindas de ações plúrimas, que envolvem grupos de funcionários, a cobrança está sendo dirigida apenas ao primeiro beneficiário que consta no alvará, ficando os demais isentos. E, mais uma vez, o problema tem origem nas informações fornecidas pelo banco, uma vez que a planilha com nomes e valores é preparada pelo BB, o que dificulta o trabalho de verificação e comunicação feito pela Cassi.
Goretti Barone alerta mais uma vez sobre a importância de verificar as cobranças sobretudo aqueles que estão em ações plúrimas. “Para aqueles que estão em ações plúrimas temos os que receberam a cobrança indevida com valor total e os que não receberam nada. Então, é fundamental verificar se a cobrança que chegou está com o valor correto e os que não receberam é importante verificar também para que a dívida não fique nas costas apenas de um”, explica.
Para aqueles que tem dúvidas sobre os valores recebidos podem solicitar ao escritório que fez o processo a certidão de execução ou a cópia do alvará, uma vez que, nesses documentos, constam os nomes de todos os beneficiários.
Prorrogação de prazos
De acordo com informações enviadas pela Cassi, para a opção de pagamento à vista, há 4 alternativas com prazos para adesão, descontos e datas de pagamento diferenciadas, são elas:
- Para adesão até 28/01, o débito será em 31/01, com desconto de 10%;
- Para adesão até 20/02, o débito será em 28/02, com desconto de 9,5%;
- Para adesão até 20/03, o débito será em 31/03, com desconto de 9%;
- Para adesão até 20/04, o débito será em 30/04, com desconto de 8,5%.
Além disso, até o dia 28/01/2025, há também a opção por uma das modalidades do pagamento parcelado, com destaque para o pagamento em 12 parcelas, sem juros.
Contudo, diante de tantas inconsistências nesse processo, o sindicato segue solicitando à diretoria da Cassi a prorrogação de todos esses prazos. “Nós insistimos junto à diretoria para que esses prazos sejam prorrogados. Tanto das opções à vista, quanto das opções com parcelamento. A prorrogação de prazos com desconto poderia ser idêntica para aqueles que querem pagar parcelado de 12 vezes sem juros”, explica Goretti Barone.
O Sindibancários/ES orienta que os funcionários não façam a adesão considerando o prazo final do dia 28, uma vez que estamos em processo de negociação junto à Cassi buscando a prorrogação desses prazos.

